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Purpose Ownership

O que é a purpose-ownership?

Trata-se de um modelo de organização empresarial radicalmente distinto daqueles que são regulados na generalidade dos ordenamentos jurídicos (incluindo o português) e que assenta numa ideia de recentrar a organização produtiva no seu propósito essencial (purpose) – a saber, criar produtos e serviços que sejam uma mais-valia para a sociedade –, ao mesmo tempo que se protege essa mesma organização das pressões capitalistas – nomeadamente, da tendência para a maximização dos dividendos de curto prazo e da aquisição especulativa ou predadora de participações sociais.

Neste modelo, o controlo permanece no interior da empresa, confiado às pessoas directamente ligadas à prossecução do referido propósito ou missão (os stewards), e não é susceptível de ser “comprado e vendido”.

Por outro lado, os lucros gerados pela atividade empresarial não são, com raras excepções, passíveis de distribuição pelos membros: destinam-se primordialmente a ser reinvestidos na prossecução do objectivo ou missão, fortalecendo a empresa no que toca à qualidade dos produtos e serviços, às condições de trabalho e à inovação, podendo ainda reverter (em proporção variável e mediante acções diversas) para a comunidade em que a empresa se integra.

Semelhante configuração jurídica solicita diversos mecanismos concretos de implementação – que passam pela dissociação entre direito de voto e direito ao dividendo (com significativa compressão das possibilidades de distribuição deste último); pela forte limitação das condições em que as participações sociais ou posições jurídicas dos membros são transmissíveis (tanto inter vivos como mortis causa); e ainda por uma severa restrição da margem deixada a alterações dos estatutos no que toca aos vectores essenciais enunciados – por forma a que o modelo, uma vez implementado, não seja facilmente subvertido, razão que explica igualmente a imposição de limitações à transformação noutro tipo de pessoa colectiva e os constrangimentos em sede de liquidação (apenas se permite que cada membro receba o valor da sua contribuição inicial).

Para quem é


A purpose-ownership não pretende sobrepor-se aos nem substituir os modelos tradicionais de organização da empresa. O seu objectivo é ir ao encontro das necessidades específicas de certas empresas e empresários que não encontram nesses modelos tradicionais uma resposta adequada.

Em sectores dinâmicos e inovadores do tecido económico tem vindo a crescer o interesse pelo modelo da purpose-ownership devido às vantagens que apresenta quer ao nível da preservação da matriz de negócio, quer ao nível da manifestação tangível da cultura empresarial pretendida, sem esquecer o potencial de atracção e retenção de recursos humanos qualificados.

Todavia, em qualquer sector económico o modelo da purpose-ownership pode trazer mais-valias apreciáveis no que toca à delicada questão da sucessão nas empresas de base familiar ou restrita, por permitir aos fundadores cristalizar o modelo de negócio e evitar a destruição da identidade e dispersão da riqueza por si criada.

Sendo um fenómeno que desperta atualmente particular interesse, a purpose-ownership não é um fenómeno novo. Existem diversas empresas de dimensão e reputação internacional que há já várias décadas implementaram o modelo da steward ou purpose-ownership – como a Bosch, a Zeiss, a Carlsberg, a IKEA, a Pierre Fabre, ou a Rolex.

Como se implementa


O modelo da purpose-ownership pode ser adoptado:

  • de raiz, aquando da criação da empresa;
  • posteriormente, através de alterações a introduzir na estrutura jurídica da empresa.

O problema reside a ausência de respostas específicas do ordenamento jurídico português para as empresas que pretendam implementar um modelo de purpose-ownership.

Não é impossível criar, com os materiais existentes, uma estrutura jurídica apta a concretizar alguns aspectos da purpose-ownership, mas a solução ainda se revela atualmente imperfeita e dispendiosa.

O estudo de soluções mais simples e viáveis constitui um dos objectivos nucleares do projecto POWer.