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O testamento

de Fiama Hasse Pais Brandão

Sabe-se que esta peça de teatro foi proibida pela Direção Geral dos Serviços de Espetáculos (DGSE), em 2 de setembro de 1963, oito meses após a sua publicação, mas não se conservou o documento que suportava esta proibição. Com diálogos surreais, coloca em palco um casal que vai ver uma peça ao teatro, subvertendo assim os lugares/papéis tradicionais do palco e da plateia, para que o público se identifique com a revolta que se encena no palco.

PEÇA PROIBIDA DE SE REPRESENTAR E DE CIRCULAR IMPRESSA

Ouve aqui partes do Coro do I Ato, lidas por Bruna Marques, Jorgette Dumby e Maria Antonia Torres (CITAC)

«Coro:

(…) Vamos gritar enquanto é tempo, enquanto o Poder se distrai, por instantes, em espetáculos e em prazer, enquanto o Poder se senta em plateias e nos esquece. Vamos aproveitar para dizer qualquer coisa fora de portas. Vamos gritar de encontro às portas.

Uma voz do coro:

Um de nós levantou-se por todos. Um de nós quis falar e não o deixaram. E apenas pedia o que necessitava. Sempre a necessidade é crime. Em todos os decretos se proíbe a necessidade.

Coro:

(…) Começámos enfim a gritar por todas as ruas. A nossa força é a da justiça. É a força das mãos e dos corpos. Agora começámos a marcha e não há obstáculos contra o nosso corpo. A luta é feita com as nossas mãos.» (p. 38, 39).