Gestão e Acompanhamento
Modelo de Gestão
A gestão do Bem é assegurada pela Associação RUAS, criada com esse fim específico, reunindo as entidades com jurisdição legal a operar no território. Destas, duas detêm responsabilidades executivas na Associação RUAS: a Universidade de Coimbra (UC) e a Câmara Municipal de Coimbra (CMC). A Assembleia Geral também inclui – sem responsabilidade executiva – outras instituições, assim como proprietários e outros agentes sociais cuja atividade está de algum modo ligada ao Bem ou à sua zona de proteção.
Presentemente, tem como principal responsabilidade a salvaguarda do Bem e o acompanhamento do Plano de Gestão.
Principais instrumentos legais de proteção
O Bem «Universidade de Coimbra – Alta e Sofia» tem a proteção conjunta de cinco instrumentos de salvaguarda, cuja coordenação, neste contexto, é feita pela Associação RUAS, gestora do Bem:
- Legislação nacional do Património Cultural: Decreto-Lei nº 107/2001 de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural. É regulado pelo Decreto-Lei nº 309/2009 de 23 de outubro;
- Anúncio n.º 14917/2013, publicado em Diário da República em dezembro de 2013: publicitação da inscrição na Lista do Património Mundial da UNESCO, proteção do Bem enquanto Monumento Nacional e definição da Zona Especial de Proteção;
- Regulamento Municipal de Edificação, Recuperação e Reconversão Urbanística da Área afeta à candidatura da Universidade de Coimbra a Património Mundial da UNESCO, incluindo a zona de proteção, publicado em Diário da República em janeiro de 2012 e em vigor desde março do mesmo ano;
- Plano Diretor Municipal de Coimbra (2014);
- Plano Estratégico de Coimbra (2010): são particularmente relevantes, neste plano, a definição e a regulação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARUs), enquanto áreas prioritárias de intervenção para a reabilitação urbana.