No âmbito europeu, em 2007, o European Research Council (ERC) divulgou um mandato que tornava obrigatório o acesso aberto a artigos científicos resultantes de projetos financiados pelo ERC.

Num relatório de 2016, a Comissão Europeia referia-se à Ciência Aberta como uma «visão para a Europa». Carlos Moedas, o então comissário para a ciência e inovação, estabelecia como metas fundamentais para a política europeia os seguintes princípios: Open Innovation, Open Science e Open to the World.

O documento advoga uma visão dinâmica e alargada da Ciência Aberta, muito para além do acesso livre às publicações, falando de uma prática científica transformada e da partilha de conhecimento.

Open Science increases the quality and impact of science by fostering reproducibility and interdisciplinarity. It makes science more efficient through better sharing of resources, more reliable through better verification and more responsive to society’s needs. (European Commission, Factsheet: Open Science)

O programa Horizonte 2020 veio reforçar, amplamente, a política da União Europeia no âmbito da Ciência Aberta. Naturalmente, os Estados-Membros são convidados a implementar diretivas semelhantes.

As metas da política europeia de Ciência Aberta, tal como se tem desenvolvido desde 2016, correspondem a oito eixos:

1. Princípios FAIR;

2. European Open Science Cloud (EOSC);

3. Nova geração de métricas;

4. Acesso livre a todas as publicações científicas com arbitragem;

5. Inclusão das atividades de ciência aberta na avaliação de carreiras de investigação;

6. Cumprimento das normas éticas de investigação;

7. Promoção das competências para a ciência aberta junto dos investigadores;

8. Ciência cidadã.

No programa Horizonte Europa (2021-2027), algumas práticas da Ciência Aberta passam a ser mandatórias, dentre elas, o Acesso Aberto para todos os beneficiários do programa. A proposta do Horizonte Europa vai além do Acesso Aberto à Ciência Aberta, para a qual representa uma política abrangente implementada desde o estágio de proposta até o relatório do projeto. O Regulamento Horizonte Europa estabelece a base legal para as obrigações de ciência aberta e incentivos que se aplicam aos beneficiários do programa.

No Horizonte Europa, as práticas de ciência aberta são consideradas na avaliação das propostas, sob 'excelência' e sob a 'qualidade e eficiência da implementação'. Há práticas obrigatórias de ciência aberta, que são exigidas para todos os projetos por meio do Modelo Contrato de Subvenção e/ou através do programa de trabalho ou condições de convocação, e práticas recomendadas (todas as práticas de ciência aberta que não são obrigatórias). As práticas recomendadas de ciência aberta são incentivadas por meio de sua avaliação em a fase da proposta. Os proponentes devem estar cientes dos requisitos obrigatórios e recomendados.

As práticas de Ciência Aberta incluem a partilha precoce e aberta da investigação (por exemplo, através de pré-registo, relatórios registados, pré-impressões, ou crowd-sourcing); gestão dos resultados da investigação; medidas para assegurar a reprodutibilidade dos resultados da investigação; acesso aberto aos resultados da investigação (tais como publicações, dados, software, etc.), modelos, algoritmos e fluxos de trabalho); participação em revisão aberta por pares; e o envolvimento de todos atores do conhecimento relevantes, incluindo cidadãos, sociedade civil e utilizadores finais na cocriação de agendas e conteúdos de Investigação & Inovação (tais como a Ciência Cidadã).

Um relatório recente da Comissão Europeia (abril 2020) vem sublinhar o papel fundamental desempenhado pela ciência aberta no combate ao COVID-19: «The response from the research community, scientific publishers, funders and other relevant experts has been the almost real-time sharing and assessment of data, code and articles about the coronavirus pandemic alongside the creation of shared public platforms» (Progress on Open Science: Towards a Shared Research Knowledge System – Final Report of the Open Science Policy Platform, p. 21).

Cooperação e difusão do conhecimento saem, assim, reforçadas enquanto meta deste novo sistema, segundo o princípio de que «the more knowledge is used, the more it is created» (p. 22).

O documento apela à colaboração de todos os Estados-Membros no desenvolvimento de um sistema de investigação baseado na partilha do conhecimento, a completar até 2030. São cinco as linhas orientadoras desta proposta:

1. Avaliação das carreiras de investigação com base num leque alargado de produções, práticas e comportamentos, em função de um sistema partilhado de conhecimento.

2. Um sistema de investigação sólido, transparente e confiável.

3. Um sistema de investigação que favorece a inovação.

4. Uma cultura de investigação que facilita a diversidade e igualdade de oportunidades.

5. Um sistema de investigação que assenta numa política e prática baseada em evidências.