Acesso Aberto como regra: O Plano S em Portugal

Iniciativa europeia que determina a disponibilização em acesso aberto de todas as publicações científicas que resultem de pesquisa financiada por fundos públicos, o Plano S, lançado em 2018, está a ser implementado em Portugal pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT). O Plano S exige que, a partir de 2021, as publicações sejam disponibilizadas em revistas ou plataformas de acesso aberto compatíveis, ou ainda por meio da publicação em repositórios de acesso aberto.

Em Portugal, no início de 2021, durante a presidência portuguesa no Conselho da União Europeia, a FCT anunciou que implementaria o Plan S no país a partir de janeiro de 2022. Na prática, a ação vai promover a acessibilidade, a toda a comunidade científica, dos resultados das atividades de investigação com financiamento público em Portugal, permitindo que o investimento feito pela fundação contribua para a aceleração do conhecimento.

Em janeiro de 2022, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia atualizou a previsão do processo de implementação do Plano S até 1 de julho de 2022, informando ainda que havia desencadeado um processo conduzindo à implementação de acordos transformativos, através da negociação de contratos com a maioria dos editores da b-on, relativos ao triénio 2022-2024. Tais acordos vão assegurar aos autores de instituições b-on a publicação em acesso aberto sem custo adicional, nas condições contratualizadas com cada editor.

A Fundação informou também sobre a revisão da sua Política de Acesso Aberto e de Ciência Aberta em 2022.

Na FCT, o caminho de transição para a Ciência Aberta foi iniciado em 2014, quando lançou a sua Política de Acesso Aberto - que já previa a disponibilização em acesso aberto das publicações financiadas ou parcialmente financiadas pela Fundação, apesar de admitir alguns embargos com prazos estipulados para certos tipos de publicações.

Iniciativa anterior à política nacional, o projeto dos Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP) foi criado em 2008 para aumentar a visibilidade, a acessibilidade e a difusão dos resultados da atividade académica e da investigação científica nacional, facilitando o acesso à informação sobre a produção científica portuguesa em regime de Acesso Aberto. Além disso, a proposta do RCAAP é integrar Portugal num conjunto de iniciativas internacionais neste domínio. A sua criação foi precedida da recomendação do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (2006) para o estabelecimento de repositórios institucionais e sua agregação num portal único.

O RCAAP é uma iniciativa da UMIC – Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP concretizada pela FCCN – Fundação para a Computação Científica Nacional. A execução do projecto conta com a participação científica e técnica da Universidade do Minho. Ele é financiado pelo Programa Operacional Sociedade do Conhecimento e pela UMIC.

O conjunto de atividades desenvolvidas no âmbito do projecto RCAAP agrupa-se em torno de quatro eixos e serviços: o Portal RCAAP, o Serviço de Alojamento de Repositórios Institucionais (SARI), o Serviço de Alojamento de Revistas Científicas (SARC) e os serviços de Comunicação, Disseminação e Formação.

Consulte a Lista de Instituições Portuguesas com Políticas de Acesso Aberto.

A Política de Acesso Aberto da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) foi adotada em maio de 2014. É descrita em dois mandatos: um deles foca-se nas publicações, quando já se encontravam implementados os repositórios institucionais em grande parte das instituições de ensino superior; o outro é consagrado aos dados e outros resultados de projetos financiados pela FCT.

Em 2016, o Conselho de Ministros aprovou os Princípios Orientadores da Política Nacional de Ciência Aberta. Vem reforçar a imperatividade da «partilha, em acesso aberto, de todo o conhecimento produzido, sobretudo quando este seja financiado por recursos públicos» (Resolução de Conselho de Ministros, 24 de março de 2016). Numa frase, «o conhecimento é de todos e para todos».

De acordo com os princípios orientadores, o Estado e as organizações que o integram devem assumir:

a) O acesso aberto às publicações resultantes de investigação financiada por fundos públicos;

b) O acesso aberto aos dados científicos resultantes de investigação financiada por fundos públicos;

c) A garantia da preservação das publicações e dados científicos por forma a permitir a sua reutilização e o acesso continuado.