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Horizonte Europa - Linhas Orientadoras

Horizonte Europa

No programa Horizonte Europa (2021-2027), algumas práticas da Ciência Aberta passam a ser mandatórias, dentre elas, o Acesso Aberto para todos os beneficiários do programa. A proposta do Horizonte Europa vai além do Acesso Aberto à Ciência Aberta, para a qual representa uma política abrangente implementada desde o estágio de proposta até o relatório do projeto. O Regulamento Horizonte Europa estabelece a base legal para as obrigações de ciência aberta e incentivos que se aplicam aos beneficiários do programa.

A ciência aberta é uma abordagem baseada no trabalho cooperativo aberto e na partilha sistemática de conhecimentos e ferramentas o mais cedo possível e o mais amplamente possível no processo. Tem o potencial para aumentar a qualidade e eficiência da investigação e acelerar o avanço da conhecimento e inovação através da partilha de resultados, tornando-os mais reutilizáveis e melhorando a sua reprodutibilidade. Implica o envolvimento de todos os atores relevantes.

No Horizonte Europa, as práticas de ciência aberta são consideradas na avaliação das propostas, sob 'excelência' e sob a 'qualidade e eficiência da implementação'. Há práticas obrigatórias de ciência aberta, que são exigidas para todos os projetos por meio do Modelo Contrato de Subvenção e/ou através do programa de trabalho ou condições de convocação, e práticas recomendadas (todas as práticas de ciência aberta que não são obrigatórias). As práticas recomendadas de ciência aberta são incentivadas por meio de sua avaliação em a fase da proposta. Os proponentes devem estar cientes dos requisitos obrigatórios e recomendados.

As práticas de Ciência Aberta incluem a partilha precoce e aberta da investigação (por exemplo, através de pré-registo, relatórios registados, pré-impressões, ou crowd-sourcing); gestão dos resultados da investigação; medidas para assegurar a reprodutibilidade dos resultados da investigação; acesso aberto aos resultados da investigação (tais como publicações, dados, software, etc.), modelos, algoritmos e fluxos de trabalho); participação em revisão aberta por pares; e o envolvimento de todos atores do conhecimento relevantes, incluindo cidadãos, sociedade civil e utilizadores finais na cocriação de agendas e conteúdos de Investigação & Inovação (tais como a Ciência Cidadã).

Horizonte 2020

A promoção da Ciência Aberta através do Horizonte 2020 releva o objetivo geral da União Europeia de incrementar o acesso à informação científica.

O acesso aberto a publicações e dados científicos permitirá:

- melhorar a qualidade dos resultados com base no conhecimento de anteriores pesquisas;

- fomentar a colaboração e evitar esforços duplicados;

- acelerar a inovação;

- envolver os cidadãos e a sociedade.

A Comissão Europeia considera que o uso de informação científica resultante de financiamento público não deve ser pago, mas sim beneficiar por inteiro os cidadãos.

Neste sentido, os investigadores contemplados com financiamento do Horizonte 2020 devem assegurar o acesso aberto a todas as publicações científicas com revisão por pares resultantes dos seus projetos. Este mandato compreende dois passos: o depósito de publicações num repositório; a disponibilização das publicações em acesso aberto (o que significa que é permitido um período de embargo, de 6 a 12 meses, consoante a área científica).