Prevenção de Riscos de Gestão
Regime Geral de Prevenção da Corrupção
Com a publicação do Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, é criado o mecanismo nacional anticorrupção (MENAC) e estabelecido o regime geral de prevenção da corrupção (RGPC).
O RGPC determina a implementação dos programas de cumprimento normativo, que devem incluir:
- o plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas;
- os códigos de ética e conduta;
- o programa de formação;
- o canal de denúncia; e
- a designação do/a responsável pelo cumprimento do normativo.
Medidas implementadas
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, Corrupção e Infrações Conexas
O Regime Geral de Prevenção da Corrupção aprovado pelo Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro estabelece a obrigatoriedade de adoção de um programa de cumprimento normativo, o qual deve contemplar um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR), um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncia.
No que se refere ao PPR, o mesmo deve abranger toda a atividade da instituição, incluindo áreas de administração, de direção, operacionais ou de suporte e conter, nos termos do artigo 6º, nº1 do RGPC:
a) A identificação, análise e classificação dos riscos e das situações que possam expor a instituição a atos de corrupção e infrações conexas, incluindo aqueles associados ao exercício de funções pelos titulares dos órgãos de administração e direção, considerando a realidade do setor e as áreas geográficas em que a entidade atua;
b) Medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados.
Os riscos de gestão e bem assim os de corrupção e infrações conexas constituem um obstáculo ao adequado funcionamento das instituições, sendo a sua eventual ocorrência prejudicial à reputação da UC.
O Plano, bem como os restantes instrumentos que integram o programa de cumprimento normativo da UC, têm como objetivo contribuir para o reforço da integridade organizacional. (PPR.UC, pág. 5)
Consulte aqui o PPR.UC aprovado em 24 de setembro 2025.
Também de acordo com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, o PPR é objeto de avaliação intercalar em outubro, quanto aos riscos elevados e avaliação anual em abril do ano seguinte, quanto a todos os riscos plasmados no Plano.
Consulte aqui o Relatório de Avaliação Intercalar (2023), o Relatório de Avaliação Anual (2023), o Relatório de Avaliação Intercalar (2024), o Relatório de Avaliação Anual (2024) e o Relatório de Avaliação Intercalar (2025) aprovados, por unanimidade, nas reuniões ordinárias do Conselho de Gestão de 17 de janeiro de 2024, 21 de junho de 2024, 30 de outubro de 2024, 23 de abril de 2025, 23 de outubro de 2025, respetivamente.
Canal de denúncia interna
A Universidade de Coimbra repudia quaisquer manifestações que possam consubstanciar abuso de poder, assédio moral e sexual, conduta imprópria, conflitos de interesses, corrupção e infrações conexas, discriminação, fraude, furto, uso indevido de recursos, entre outras práticas lesivas de direitos da Comunidade UC, dos interesses da instituição ou que possam afetar negativamente a sua boa imagem, assumindo o compromisso firme de atuar em conformidade e com proporcionalidade face às circunstâncias de cada situação reportada.
A conduta assumida pela UC encontra-se espelhada nos instrumentos de gestão, nomeadamente no Plano Estratégico, Plano de Ação Reitoral, Plano de Prevenção de Riscos de Gestão e Infrações Conexas (PPRGCIC.UC), Plano para a Igualdade, Equidade e Diversidade e, bem assim, no Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio na Universidade de Coimbra e no Código de Ética, Conduta e Integridade, os quais incorporam e densificam um conjunto de princípios e valores, bem como metas e ações que visam o combate dos comportamentos e práticas lesivas acima mencionados.
A apresentação de denúncias factualmente detalhadas e objetivas constitui um importante meio de prevenção, deteção e sancionamento de condutas impróprias.
Neste contexto, a Universidade de Coimbra disponibiliza um canal de denúncia interna (disponível em www.uc.pt/go/denuncia ou em www.uc.pt, através do botão canal de denúncia, no canto inferior direito do ecrã), em cumprimento do disposto no artigo 8.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e nos termos do Regime Geral de Proteção dos Denunciantes de Infrações (RGPDI).
Para que seja possível efetuar uma análise apropriada da denúncia, é determinante a sua apresentação com detalhe e de forma objetiva, facultando a descrição dos factos, as datas ou períodos de tempo abrangidos, os locais em que ocorreram, as pessoas e ou entidades envolvidas, e outros elementos considerados relevantes.
Através do canal de denúncia, podem ser efetuadas denúncias com garantia de confidencialidade e a denúncia anónima, bem como seguimento de denúncia submetida, para conhecer os respetivos desenvolvimentos.