Regulamento Interno

15 junho, 2022

Composição

O Serviço de Informática, adiante designado por SI, tem como responsável um Técnico Superior, e é coordenado por um Professor, a designar pela Direcção da Faculdade. Cabe ao Coordenador a definição de prioridades e calendarização das tarefas a realizar em articulação com o técnico responsável que coordenará internamente a distribuição interna do serviço.

O SI deverá reunir de forma regular com a Direcção da Faculdade, participando no processo de decisão, quando julgado relevante, para estar informado de todas as mudanças que tenham impacto na sua área de actividade e garantir assim eficazmente o planeamento, preparação e calendarização de todas as novas tarefas e competências, que devem ser articulados com as competências já existentes,

O corpo técnico é constituído pelos especialistas de informática, técnicos de informática, técnicos profissionais e administrativos, quer do quadro quer contratados a termo ou em regime de prestação de serviços. Compete ao corpo técnico executar todo o trabalho técnico e administrativo que decorra dos planos de actividades acordados e operar a infra-estrutura e sistemas de informação.

Objectivos

O SI orientará toda a sua actividade no sentido de satisfazer os requisitos dos sistemas de informação da FPCE, fornecendo serviços de informação estáveis e compatíveis com as necessidades existentes ou emergentes, bem como a coordenação e orientação técnica no desenvolvimento e integração de novos sistemas na infra-estrutura comum.

Competências

Ao SI compete:

1. Conceber, desenvolver, manter e coordenar todos os sistemas de informação próprios ou em ligação com outros organismos da Universidade e externos:

  • a. desenvolvimento, com a concepção e desenvolvimento de aplicações e serviços de suporte à gestão, ensino e investigação;
  • b. instalação e actualização, em coordenação com as outras unidades da UC, das aplicações e serviços necessários à integração com as plataformas e sistemas de informação implementados à escala da estrutura central;
  • c. coordenação da implementação de soluções externas, sempre que as mesmas tenham sido submetidas à avaliação por este serviço;

2. Proporcionar aos membros da FPCEUC a utilização dos meios informáticos necessários à prossecução das suas actividades, nomeadamente nos domínios do ensino, da investigação e da gestão e nas actividades de extensão universitária, e o correcto funcionamento das aplicações instaladas, procedendo à sua actualização e garantir a manutenção dos sistemas e equipamentos centrais de suporte;

3. Assegurar o correcto funcionamento dos equipamentos próprios, através de reparação interna ou por contratação de serviços e actualização ou substituição regular sempre que justificável.

4. Exploração e manutenção da infra-estrutura técnica adequada à exploração das aplicações e serviços de suporte à gestão e funcionamento da FPCEUC:

  • a. Identificação da necessidade de alterações na infra-estrutura de acesso à rede da UC;
  • b. Articulação com as unidades competentes, de obras ou aquisições de equipamento necessárias à melhoria ou implementação de acesso à infra-estrutura de rede da UC, por solicitação da Direcção, estrutura central ou cumprimento do Plano de Actividades;
  • c. Implementação de alterações ao nível de configurações e equipamentos, sempre que tal seja solicitado pela estrutura central.

5. Elaborar estudos e emitir pareceres, através do seu responsável técnico, em todas as matérias da sua competência:

  • a. avaliação e definição de arquitecturas, plataformas e aplicações de tecnologias de informação, necessárias ao apoio à gestão, ensino e investigação, sempre que autorizados pela Direcção;
  • b. avaliação e selecção de aquisições de equipamento informático, necessários para manter um parque informático e infra-estrutura consistentes e adequados às necessidades sentidas, aumentando a eficiência e capacidade de resposta do serviço;

6. Assegurar o apoio necessário à utilização apropriada dos meios existentes, próprios ou comuns à UC:

  • a. Registar e manter actualizado o registo de todo o sistema de inventário de equipamento informático, imprescindível quer do ponto de vista da gestão/administração de sistemas, quer como ferramenta de apoio à decisão;
  • b. Utilização sistemática de uma plataforma de helpdesk para processamento de todos pedidos de suporte, mantendo assim um histórico de incidentes facilitando deste modo a identificação dos problemas recorrentes e uma correcta avaliação dos níveis de utilização dos equipamentos, infra-estrutura e recursos humanos;
  • c. Gestão de credenciais de utilizadores, nomeadamente alunos, investigadores, docentes, colaboradores e convidados, em coordenação com os restantes serviços da Universidade,
  • d. Suporte especializado e prioritário ao utilizador interno, nas vertentes de serviços administrativos, ensino e investigação, nos equipamentos próprios da Faculdade, preferencialmente iniciado através do sistema de helpdesk, permitindo à Direcção a definição de prioridades na resposta a todas as solicitações;
  • e. Atendimento de alunos ou convidados externos, a realizar preferencialmente dentro de um horário de atendimento próprio de forma a não interferir com as actividades já planeadas, sejam estas de manutenção, resposta a ocorrências, desenvolvimento e implementação de soluções tecnológicas.

Atendimento

O atendimento directo de apoio ao utilizador é apenas uma das vertentes do trabalho realizado por este serviço, mas pela sua visibilidade e impacto directo no dia-a-dia dos utentes do serviço, assume por isso uma importância especial que deve ser ressalvada através de regras específicas.

De forma a garantir a qualidade do serviço prestado, deverá haver uma clara separação do período de atendimento externo e o da realização de todas as outras tarefas programadas, ou não, que exigem em muitos casos, grande atenção ou cuidado para serem realizadas de forma eficiente