Quem pode candidatar-se aos Programas de Mobilidade?

Para poderem integrar um Programa de Mobilidade, os /as estudantes terão que cumprir os seguintes pré-requisitos:

  • Ser estudante da Universidade de Coimbra e estar regularmente matriculado/a;
  • Estar inscrito/a no 2º ano da sua licenciatura ou posteriores. Os/as estudantes do 1º ano podem formalizar a Inscrição, contudo só poderão partir em mobilidade se tiverem cumprido 60 ECTS até ao final do ano letivo.

Há bolsa para sair?

  • O facto de o/a estudante ser selecionado para fazer um período de mobilidade numa Universidade estrangeira não garante, à partida, a atribuição de uma Bolsa de mobilidade. Contudo, tem sido possível outorgar essa ajuda;
  • Usualmente, em cada ano, são atribuídas bolsas de mobilidade no âmbito do programa ERASMUS. Estas bolsas pretendem ajudar a cobrir a diferença do custo de vida, nas despesas de alojamento, alimentação e deslocação entre Portugal e o país para onde o estudante viaja;
  • Os/as estudantes-bolseiros/as (bolsa nacional) podem acumular esse apoio com a bolsa de mobilidade, caso esta seja atribuída.

Como é do alojamento?

A procura de alojamento é da responsabilidade do/a estudante.

Pode procurar alojamento numa residência universitária ou numa casa privada. Em qualquer dos casos, normalmente o alojamento é pago.

Essa informação está, em princípio, contida nos sites das Universidades anfitriãs. No caso de os/as estudantes não encontrarem essa informação, devem enviar um e-mail à Universidade que os vai receber.


Como sei se tenho equivalência às unidades curriculares que vou cursar?

Essa informação tem que ser previamente acordada com o/a Senhor/a Coordenador/a do curso do/a estudante, antes da formalização da candidatura para a Universidade parceira.

Ao pesquisar a universidade, onde pretende realizar a mobilidade, deve procurar unidades curriculares, dos cursos aí lecionados, para verificar da possibilidade de construir um plano de estudos que vá ao encontro das suas necessidades.

Desta forma, na altura de formalizar a candidatura, já tem de saber se é ou não possível ter as equivalências de que necessita. Se necessitar, por favor contacte o serviço de apoio na FPCE.

Os serviços da FPCE só podem finalizar os procedimentos da sua candidatura depois de receberem, por email, a autorização expressa do/a Coordenador/a ERASMUS da sua área de especialidade (Psicologia, Ciências da Educação, Serviço Social) para o plano de estudos detalhado que se propõe realizar.


Por quanto tempo se pode fazer mobilidade?

  • Usualmente, as mobilidades podem decorrer entre 2 a 12 meses;
  • Atualmente, a FPCE faz a seriação de estudantes para realizarem mobilidades financiadas, pelo programa ERASMUS+, durante um semestre.

Se o desejar, e desde que tenha o acordo do(s) Coordenador(es) o/a estudante pode estender a mobilidade por mais 6 meses, desde que a universidade de acolhimento dê a sua concordância. Contudo, na FPCE e para o caso da bolsa ERASMUS+, não está previsto que o financiamento recebido seja alargado para um novo semestre.

No caso da realização de estágios, e após concordância do(s) Coordenador(es), a mobilidade pode ser realizada num mínimo de 2 meses a 12 meses/mobilidade.

Outros períodos de mobilidade terão de ser vistos pontualmente.


Posso voltar a sair em mobilidade?

Sim.

No caso do Programa ERASMUS+, está previsto que seja possível a realização de um total de 12 meses de mobilidade por cada ciclo de estudos (para estudos e/ou estágio).


Para onde posso ir?

A mobilidade pode ser feita dentro da Europa ou para outros continentes, sendo diferentes os programas para os dois casos.


Posso candidatar-me a mais do que uma universidade?

É possível apresentar candidatura para uma universidade europeia e, simultaneamente, para fora da Europa.

Se tal for o seu caso, deve formalizar duas inscrições.

Estas duas inscrições são viáveis se forem sequenciais; isto é se forem realizadas em semestres diferentes.

Se apresentar mais do que uma inscrição, para locais diferentes, mas para o mesmo semestre, terá de optar por uma delas.


Como se faz a Candidatura?

O processo de candidatura pressupõe duas etapas:

1- Inscrição (de 15 de novembro até 15 de janeiro), que resulta numa seriação dos candidatos (Consulte: Inscrição) .

2- Candidatura (até 15 de maio) à universidade onde ficou colocado/a. (Consulte: Candidatura).

Antes de iniciar o processo, leia atentamente o Guia de Candidatura.

JÁ FOI COLOCADO PARA FAZER MOBILIDADE!

Agora:

1 – Depois de receber a informação de que foi colocado/a numa das universidades da sua escolha, tem de formalizar a candidatura para fazer mobilidade nessa instituição.

Para isso tem de:

  • a) Preparar um plano de estudos, com as respetivas equivalências na FPCEUC, que tem apresentar para aprovação do/a Senhor/a Coordenador/a para a mobilidade da sua área científica (Professora Maria do Rosário Pinheiro para Ciências da Educação, Professor Pedro Urbano para Psicologia e Professora Clara Santos para Serviço Social), antes de formalizar a candidatura online.
  • b) Depois de aprovado o plano de estudos, tem de concretizar a sua candidatura, dentro dos prazos previstos para tal, preenchendo e imprimindo a ficha de candidatura online em http://www.uc.pt/driic/estudantesOUT/Candidat/
  • c) Não se esqueça de que tem de enviar aos SA-Mobilidade – FPCE, um email do/a Coordenadora de Mobilidade aprovando o seu plano de estudos detalhado.

2 - Tenha em atenção particular os seguintes aspetos:

a) Tem de verificar no site da universidade para onde vai partir, quais as condições que aquela instituição exige para a candidatura e frequência dos cursos (pré-requisitos, níveis de conhecimentos de língua estrangeira, etc);

b) Verificar se há prazos diferentes dos da UC para formalizar a candidatura à Universidade onde foi colocado/a;

c) Se é necessário fazer a candidatura online no site dessa instituição ou qual a forma de o fazer.

3 - É da responsabilidade do/a estudante tratar de questões como alojamento e outras.

4 - Tenha ainda em atenção:

a) Se pretender prolongar o seu período de estudos na universidade parceira, esse tempo não será financiado;

b) Se regressar antes de terminar o prazo de mobilidade, deverá restituir parte ou a totalidade da bolsa (conforme o caso);

c) Se não tiver qualquer aproveitamento académico, daquele previsto para realizar na universidade parceira, deverá restituir a totalidade da bolsa que receber. A partir desse plano de estudos, ao regressar, tem de ser possível creditar, pelo menos, uma unidade curricular do seu plano de estudos na UC (as unidades curriculares previstas para ficarem registadas em Suplemento ao Diploma não podem receber creditações).