Candidaturas à Mobilidade 2024/2025
Coordenação: Prof. Doutor Bruno Sousa
Apoio: Teresa Urbano e André Moreira (Serviços Académicos - FPCE)
Contactos: ri-fpce@fpce.uc.pt / +351 239 247 438 / +351 239 851 456
Horário de atendimento:
Telefónico segunda-feira |
10h00-12h00 |
Presencial segunda-feira |
14h30-16h30 |
Presencial sexta-feira |
10h00-12h00 14h30-16h30 |
Online | Marcação prévia para ri-fpce@fpce.uc.pt |
Os alunos da FPCEUC podem fazer um período total de 12 meses de mobilidade/ciclo (estudos e estágio, incluindo estágio nos 12 meses após a graduação).
São elegíveis para os programas de mobilidade os/as estudantes que se encontrem regularmente inscritos na UC, num curso conferente de grau e que não se encontrem em situação de prescrição.
O procedimento é feito online, no seu Inforestudante, e tem as seguintes etapas:
1.º Inscrição: de 15 de novembro até tenha em mente o dia 31 de dezembro de 2023;
2.º Seriação e Colocação: de 16 de janeiro a 15 de fevereiro de 2024;
3.º Pedidos para alteração de destino: 16 a 28 de fevereiro de 2024;
4.º Candidatura: até tenha em mente o dia 1 de maio de 2024.
Há procedimentos obrigatórios a nível de conhecimentos de língua que tem de cumprir.
Há ainda a possibilidade de seguir cursos de língua online. O acesso a esta plataforma é gerido pela DRI.
Pedido de divulgação da DRI (alteração de legislação acerca de bolseiros): "A partir de agora as dívidas dos pais ao fisco ou à Segurança Social não impedem os estudantes de concorrer. Quem não o fez por motivo de dívida, tem 30 dias corridos para o fazer."
Terminadas as etapas da candidatura, prepare a sua partida.
TENHA EM ATENÇÃO:
- É da responsabilidade do aluno tratar de questões como alojamento e outras.
- Se pretender prolongar o seu período de estudos na universidade parceira, esse tempo poderá não ser financiado.
- Se regressar antes de terminar o prazo de mobilidade, terá restituir parte ou a totalidade da bolsa (conforme o caso).
- Se não tiver qualquer aproveitamento académico previsto na universidade parceira, deverá restituir a totalidade da bolsa que receber.
- É da responsabilidade do aluno regularizar a inscrição e o pagamento de propinas na UC, no ano letivo em que realiza a mobilidade.
- Consulte a página da UC para ver informações sobre prazos e sobre a inscrição em Época Especial.
TOME NOTA:
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
BOLSAS ERASMUS ( in Guia de Candidatura - DRI)
Prolongamentos do período de mobilidade não serão financiados.
Os/As estudantes que tenham recebido uma bolsa de Mobilidade, mas que não cumpram o período de mobilidade estipulado terão de devolver a bolsa correspondente a esse período.
Os/As estudantes que tenham recebido uma bolsa de Mobilidade, mas que não obtenham aproveitamento curricular, que possa ser creditado na Universidade de Coimbra, durante o período de mobilidade estipulado, terão de devolver, de imediato, a totalidade da bolsa.
Os/As estudantes bolseiros dos SASUC e a quem tenha sido atribuída uma bolsa de mobilidade Erasmus poderão receber, através desse serviço, um Suplemento de bolsa Erasmus. Cabe à DRI enviar aos SASUC a informação dos estudantes que se encontram em mobilidade. No entanto, este facto não dispensa que o estudante questione os SASUC em relação ao seu suplemento de bolsa.
OUTRAS BOLSAS
Para as Outras Mobilidades não existe financiamento regular. No caso do Brasil e países da América Latina, os/as estudantes podem concorrer às Bolsas do Banco Santander, cujo concurso é anunciado anualmente na página da DRI.
No caso dos Programas MAUI, AEN e RAERI, não existe financiamento. Caso a Universidade de Coimbra entenda financiar estas mobilidades, os/as estudantes serão alvo de uma seriação para a atribuição das eventuais bolsas disponíveis.
Aconselhamos os/as estudantes a procurar na Internet concursos de atribuição de bolsas para esses destinos.