Competências

Compete à Direção:

  1. Representar a Faculdade perante os demais órgãos da Universidade de Coimbra e perante o exterior;
  2. Assegurar, sem possibilidade de delegação, a presidência do con­selho científico e do Conselho Pedagógico;
  3. Elaborar o orçamento e o plano de actividades do ano seguinte que envia ao Reitor até 15 de Novembro de cada ano;
  4. Elaborar o relatório de actividades e as contas do ano anterior que envia ao Reitor para apreciação, até 31 de Março de cada ano;
  5. Executar as deliberações do conselho científico e do Conselho Pedagógico quando vinculativas;
  6. Dirigir os serviços da Faculdade e aprovar os necessários regu­lamentos;
  7. Assegurar a articulação dos Cursos e dos Grupos de Investiga­ção;
  8. Assegurar a articulação entre o ensino, a investigação e a prestação de serviços à comunidade;
  9. Aprovar o calendário e o horário das actividades lectivas e dos exames, ouvidos o conselho científico e o Conselho Pedagógico;
  10. Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo con­selho científico;
  11. Aprovar a utilização comum com outras Faculdades e demais uni­dades orgânicas, de meios materiais e humanos para a organização de iniciativas conjuntas, ouvidos os órgãos competentes na matéria;
  12. Exercer as funções delegadas pelo Reitor;
  13. Exercer as demais funções previstas na lei, nos Estatutos da Uni­versidade de Coimbra ou nos presentes Estatutos;
  14. Assumir todas as competências que por lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da Faculdade.

Composição

Diretora

Doutora Maria Paula Paixão

Subdiretor(as)

Doutor António Gomes Ferreira

Doutora Luísa Isabel Gomes Freire Nobre Lima

Doutora Marco Daniel de Almeida Pereira