Cartão da UC
O cartão de identificação universitário é o único cartão reconhecido pela Universidade de Coimbra e por cada uma das suas unidades orgânicas.
O cartão de identificação permite ao estudante identificar-se como membro da comunidade académica da Universidade de Coimbra e possibilita o acesso a serviços internos, por exemplo: (cantinas, bibliotecas e apoio médico), e externos à Universidade (acesso a descontos através das parcerias com diversas entidades).
Sim. Todos os estudantes da Universidade de Coimbra devem ter um cartão de identificação, pois o acesso a diferentes serviços e edifícios, opera-se exclusivamente através do mesmo.
Não. O cartão tem a funcionalidade básica de identificação. A abertura de conta é opcional.
A emissão do cartão de identificação é efetuada de forma automática no momento da sua matrícula. Para o efeito terá que inserir uma foto tipo passe no InforEstudante.
Deve dirigir-se aos Serviços de Apoio Académico da FMUC, sito na Subunidade 3 do Polo das Ciências da Saúde, ou enviar um e-mail para dacademica@fmed.uc.pt, com a indicação do primeiro e último nome, número de estudante e motivo que origina o novo pedido.
O cartão pode ser levantado nos Serviços de Apoio Académico da FMUC, sito na Subunidade 3 do Polo das Ciências da Saúde, nos seguintes horários:
Segunda-feira – 09:30 às 12:00 horas;
Terça-feira – 09:30 às 12:00 horas;
Quarta-feira – 14:00 às 16:30 horas;
Quinta-feira – 09:30 às 12:00 horas;
Sexta-feira – 14:00 às 16:30 horas (Mestrados e Pós-graduações)
Receberá uma notificação com indicação do local e horário para o efeito.
O levantamento do cartão terá que ser efetuado pelo próprio titular.
Contacto para esclarecimentos: 239 85 77 93
Pedidos de creditação
Se é Estudante ou Candidato da UC, aceda ao InforEstudante para realizar o seu pedido/requerimento na opção "Balcão Académico»Requerimentos" ou dirija-se ao Student Hub, situado no Polo I, antigo edifício da FMUC, Rua larga, rés-do-chão.
Nas situações de pedido de reapreciação, situação excecional ou outra em que o seu pedido não esteja tipificado no InforEstudante, selecione no "Tipo de pedido" a opção "Não incluído no InforEstudante", que se encontra no formulário web no endereço, www.uc.pt/academicos/e-mail ou dirija-se ao Student Hub, situado no Polo I, antigo edifício da FMUC, Rua larga, rés-do-chão.
a) O pedido de creditação pode ser apresentado no ato de candidatura, nos termos definidos no aviso de abertura do concurso via escola ou da candidatura aos regimes de mudança par instituição, transferência e reingresso, de acordo com os campos específicos do sistema de informação em que é feita a candidatura.
b) O pedido de creditação pode ser apresentado no ato de inscrição, em formulário próprio enviado para o endereço eletrónico dos serviços académicos da UC, que se encontra no InforEstudante, na opção "Balcão Académico»Requerimentos", ou entregue no Student Hub, situado no Polo I, antigo edifício da FMUC, Rua larga, rés-do-chão.
c) O pedido de creditação pode ser apresentado depois do ato de inscrição e até ao final do prazo definido pela Universidade de Coimbra, através de requerimento disponível no InforEstudante.
d) Excecionalmente, o pedido de creditação pode ser apresentado fora dos prazos definidos anteriormente, sujeito a emolumento adicional por ato fora de prazo.
1 – O pedido de creditação de formação anterior deve ser instruído com os seguintes documentos:
a) Certidão comprovativa da aprovação na(s) unidade(s) curricular(es) para que é pedida creditação, com a respetiva classificação;
b) Carga horária e programa(s) da(s) referida(s) unidade(s) curricular(es).
2 – Sempre que a formação seja realizada no âmbito de ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau que integram a oferta formativa da UC, não é necessária a apresentação de documentação certificada, devendo a mesma ser consultada no sistema de informação académica da UC.
3 – O pedido de creditação de experiência profissional deve ser instruído com os seguintes documentos:
- Curriculum vitae (CV) no formato EuroPass, com explicitação clara da experiência profissional, da formação académica/profissional e das principais competências e ações de formação dinamizadas;
- Impresso para solicitação da(s) creditação(ões) pretendida(s) e da experiência profissional a considerar;
- Portefólio de experiência de trabalho, que traduza informação necessária à análise dos conhecimentos e competências do(a) candidato(a), nomeadamente, e para cada tipo de atividade, a sua duração (data de início e de finalização e número de horas), o local de concretização, uma breve descrição da atividade e das competências profissionais desenvolvidas e as ações de formação realizadas;
- Cópia das publicações referidas no CV.
4 – No decurso do processo de creditação pode ser exigida, caso seja necessário, documentação adicional.
A creditação de formação conserva as classificações obtidas nos estabelecimentos de ensino superior onde foram realizadas.
1 – Quando se trate de unidades curriculares realizadas em estabelecimentos de ensino superior portugueses, a classificação das unidades curriculares creditadas é a classificação atribuída pelo estabelecimento de ensino superior onde foram realizadas.
2 – Quando se trate de unidades curriculares realizadas em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros, a classificação das unidades curriculares creditadas é a seguinte:
- é a classificação atribuída pelo estabelecimento de ensino superior estrangeiro quando este adote a escala de classificação portuguesa;
- é a classificação resultante da conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa quando o estabelecimento de ensino superior estrangeiro adote uma escala diferente desta, tendo em atenção o padrão de distribuição de classificações existentes em ambas as instituições sempre que a mesma é facultada pelo estabelecimento de ensino estrangeiro.
3 – Quando a creditação de experiência profissional não é acompanhada da atribuição de classificação quantitativa, esta não é considerada para efeitos de classificação final.
4 – A creditação é feita em área científica sempre que não seja possível estabelecer uma correspondência substancial com uma unidade curricular do plano de estudos do ciclo a frequentar.