Provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Ensino Superior para os Maiores de 23 anos.
- Completar 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas;
- Não ser titular da habilitação de acesso ao ensino superior (consideram-se titulares de habilitação de acesso ao ensino superior os candidatos que tenham obtido aprovação nas provas de ingresso para o curso superior onde pretendem ingressar);
- Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional.
- Curriculum Vitae (escolar e profissional);
- Documentos comprovativos do constante do curriculum vitae (documentos que comprovem as habilitações nomeadamente diplomas, certificados de habilitações, relatórios e obras de que seja autor);
- Carta de motivação;
- Declaração de que não está abrangido pelo estatuto de Estudante Internacional (declaração obrigatória com exceção de requerentes com nacionalidade portuguesa ou de um país da União Europeia);
- Documento de identificação.
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Licenciatura |
para o 1.º ano curricular |
para os restantes anos |
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Licenciatura em Arqueologia |
4 |
0 |
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Licenciatura em Ciência da Informação |
2 |
0 |
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Licenciatura em Estudos Artísticos |
3 |
0 |
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Licenciatura em Estudos Clássicos |
6 |
0 |
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Licenciatura em Estudos Europeus |
1 |
0 |
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Licenciatura em Filosofia |
7 |
0 |
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Licenciatura em Geografia |
10 |
0 |
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Licenciatura em História |
5 |
0 |
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Licenciatura em História da Arte |
5 |
0 |
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Licenciatura em Jornalismo e Comunicação |
5 |
0 |
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Licenciatura em Línguas Modernas |
6 |
2 |
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Licenciatura em Português |
6 |
3 |
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Licenciatura em Turismo, Território e Patrimónios |
8 |
0 |
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Nota: DIVISÃO DE ECTS |
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•As vagas são distribuídas em dois contingentes: 1.º ano curricular e restantes anos. |
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•A divisão dos contingentes é feita em função do número de ECTS creditados, caso o/a candidato/a possua unidades curriculares realizadas e peça creditação. O/A candidato/a sem unidades curriculares creditadas ou que tenha até 35 ECTS creditados será considerado/a do 1.º ano curricular, mas se lhe creditarem 36 ECTS, ou mais, será considerado/a dos restantes anos. |
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•A lista de seriação é organizada em função desta divisão. |
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