Coordenador: Prof. Doutor Jorge Manuel Coutinho de Abreu
Regulamento do Curso de Doutoramento (aprovado pela Assembleia da Faculdade de Direito de 3 novembro 2023)
A investigação conducente ao Doutoramento pressupõe, designadamente, a demonstração de capacidades de: compreensão sistemática de uma área do saber jurídico; investigação reflexiva, crítica e cumpridora dos mais elevados padrões de ética e integridade científica; originalidade; elaboração de um trabalho escrito de investigação que vise contribuir para a construção de novos instrumentos de análise jurídica.
1. Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de Doutoramento em Direito:
- Os titulares do grau de mestre em Direito, com classificação final mínima de 14 valores (candidaturas sujeitas à apreciação da Comissão de Acompanhamento do Curso de Doutoramento em Direito);
- Os titulares do grau de licenciado pré-Bolonha em Direito (5 anos de formação académica no Ensino Superior, a tempo integral), ou equivalente quando se trate de grau obtido no estrangeiro, e uma classificação final mínima de 14 valores;
- Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional especialmente relevante que seja reconhecido pelo Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos, devendo os candidatos obter nota mínima final de candidatura de 14 valores (candidaturas sujeitas à apreciação da Comissão de Acompanhamento do Curso de Doutoramento em Direito).
2. O reconhecimento a que se refere a alínea b) e c) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou mestre, ou o seu reconhecimento.
Ano letivo 2024-2025
Ano Letivo 2024-2025
- Calendário Letivo
- Horários · Seminário Geral (Brevemente disponível)
- Horários · Seminário Especializado - 1.º Semestre (Brevemente disponível)
O regime de avaliação do Doutoramento consta do Regulamento do Doutoramento em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, aprovado pela Assembleia da Faculdade em 3 de novembro de 2023, e do Regulamento Académico da Universidade de Coimbra, n.º 805-A/2020.
A avaliação no curso de Doutoramento é efetuada de acordo com o método de avaliação contínua, que pode incluir a realização, apresentação e defesa de um trabalho escrito. A avaliação final dos doutorandos aprovados nos seminários do curso de doutoramento é expressa através de uma classificação numérica a que correspondem as seguintes menções qualitativas:
- 10 a 13 – Suficiente;
- 14 e 15 – Bom;
- 16 e 17 – Muito Bom;
- 18 a 20 – Excelente.
A classificação final do não curricular do curso de doutoramento (1º ano) é constituída pela média aritmética dos resultados obtidos nos seminários.
O projeto de tese é uma unidade curricular integrante do curso de doutoramento (2º ano) e é avaliado por um júri de três professores nomeado pelo Conselho Científico. A classificação é efetuada numa escala numérica inteira de 0 a 20.
As provas de doutoramento consistem na discussão pública, perante um júri, de uma Tese original e especialmente preparada para esse fim, bem como adequada às ciências jurídicas e à especialidade em causa. A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado, sendo neste último caso atribuída uma das seguintes qualificações finais:
- Aprovado
- Aprovado com distinção
- Aprovado com distinção e louvor.
A qualificação final é atribuída pelo júri de doutoramento tendo em consideração o mérito da Tese apreciada no ato público. Caso se trate de doutorando matriculado em ciclo de estudos com curso, a qualificação final tem ainda em consideração a classificação final do curso de doutoramento.
Em que consiste a avaliação a que se refere o nº 3 do art. 32 º do Regulamento do Doutoramento em Direito?
A avaliação é feita tendo em conta o projeto de tese e a defesa do doutorando.
Qual a duração da prova?
A duração dependerá do tempo utilizado pelo(s) arguente(s) e (em igual medida) pelo doutorando, não devendo ultrapassar 90 mn.
A defesa tem de ser presencial?
Pode ser feita presencial ou por videoconferência.
Como é feita a escolha do júri?
Os membros do Júri são designados pelo Conselho Científico.
Como é determinada a data da prova?
O presidente do júri (que não pode ser o orientador, nem o eventual coorientador), depois de consultar os demais membros do júri, fixa a data, que será comunicada ao doutorando e ao júri.
Qual a nota mínima para a aprovação?
A classificação mínima é de 10 valores
Localização: Instituto Jurídico R/C
Tel.: + 239 859 801/02
E-mail: gabdd@fd.uc.pt
Núcleo de Estudantes de Doutoramento da Universidade de Coimbra: neduc.phd@gmail.com
AVISOS
Informamos todos os alunos que se encontram a frequentar o Curso Geral de Doutoramento em Direito que por Despacho n.º 1077/2016, publicado no Diário da República , 2.ª série, n.º 167, de 31 de Agosto de 2016, foi alterada a estrutura curricular e plano de estudos do mencionado curso. http://www.uc.pt/fduc/cursos/3ciclo_direito/pdfs/planoestudos_doutoramento.pdf Mais informação atualizada em: http://www.uc.pt/academicos/inscricoes/alunos |