/ Projetos de Investigação

Investigação e inovação jurídica responsável - Responsible Legal Research and Innovation (RLRI)

Conceito e objetivos

Conceito

A investigação e inovação responsável é um conceito central na política de investigação científica da União Europeia[1], que corresponde à ideia de fazer ciência com e para a sociedade através da investigação individual ou coletiva orientada para os objetivos de desenvolvimento sustentável. Desde 2015, a Comissão Europeia tem desenvolvido um conjunto de indicadores para a identificação, promoção e monitorização da investigação e inovação responsável[2].

As instituições académicas já não podem dar-se ao luxo de apoiar projetos de investigação e inovação cujos resultados não sejam transmitidos aos decisores, não sejam transferidos para o sistema de produção[3] e não sejam garantidamente benéficos para a sociedade. Os ecossistemas de investigação universitária devem atribuir os seus escassos recursos (humanos, financeiros, materiais e tempo - talvez o recurso mais escasso de todos), para a investigação e inovação orientadas para o futuro, a fim de alcançar resultados de ponta nos tempos desafiantes que estamos a viver.

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[1] Comissão Europeia, Responsible Research and Innovation. Europe’s ability to respond to societal challenges (disponível em https://ec.europa.eu/research/swafs/pdf/pub_rri/KI0214595ENC.pdf ).

[2] Indicators for promoting and monitoring Responsible Research and Innovation Report from the Expert Group on Policy Indicators for Responsible Research and Innovation, Bruxelas, 2015 (available at https://op.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/306a7ab4-f3cb-46cb-b675-697caf5df19/language-en ).

[3] Este “sistema de produção” é compreendido num sentido amplo, incluindo a “produção” do direito e a administração e sistema de justiça.

OBJETIVOS

A investigação científica e a inovação são agora, mais do que nunca, fundamentais para o desenvolvimento humano[1]. Para além de outras atividades humanas, a investigação e a inovação jurídica devem responder aos desafios do Antropoceno[2]. Universidades, ONGs, empresas, órgãos de decisão, bem como outras instituições públicas e privadas, estão a desenvolver investigação que é relevante para as suas missões e objetivos.

Contudo, as instituições académicas têm um nível mais elevado de responsabilidade na orientação da sua investigação e inovação com vista aos objetivos do desenvolvimento sustentável[3]. Os ecossistemas de investigação universitária apoiam a investigação avançada[4] e desencadeiam a inovação[5]. A nível da UE, a União reuniu recursos organizacionais[6] e financeiros[7] para apoiar a investigação[8] e inovação responsáveis[9].

O principal objetivo do atual projeto sobre RLRI é desenvolver diretrizes para a que futura investigação jurídica e inovação jurídica correspondam à visão europeia sobre a ética, o envolvimento social, a igualdade de género, o acesso aberto e a educação científica.

O foco do projeto é a dimensão processual. O objetivo é desenvolver diretrizes metodológicas para levar a cabo investigação jurídica e inovação jurídica que se revelem "responsáveis", refletindo diversidade e inclusão, antecipação e reflexividade, abertura e transparência, e ainda capacidade de resposta e adaptação[10]. Além disso, o objetivo é também reunir materiais sobre conceitos, boas práticas e exemplos de investigação jurídica de ponta ou inovação jurídica disruptiva sobre questões jurídicas candentes ou dilemas éticos fraturantes.

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[1] OCDE (2021), OECD Science, Technology and Innovation Outlook 2021: Times of Crisis and Opportunity, Publicações OCDE, Paris, (disponível em https://doi.org/10.1787/75f79015-en ).

[2] Birrell, K., Matthews, D. Laws for the Anthropocene: Orientations, Encounters, Imaginaries. Law Critique 31, 233–238 (2020) (disponível em https://doi.org/10.1007/s10978-020-09282-8 ).

[3] Resolução aprovada em 2015 pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque (disponível em https://www.un.org/en/development/desa/population/migration/generalassembly/docs/globalcompact/A_RES_70_1_E.pdf ).

[4] Tomando a Universidade de Coimbra como exemplo, o Instituto de Investigação Interdisciplinar tem como missão apoiar a investigação interdisciplinar dentro da UC (mais informação disponível em https://www.uc.pt/research/ferramentas ).

[5] De novo considerando o exemplo da Universidade de Coimbra, a iniciativa “Inovação@UC” (disponível em https://inova.uc.pt/ ) reúne investigadores e empresas com o objetivo de identificar inovação, criar redes e encontrar oportunidades de financiamento.

[6] O Centro Comum de Investigação fornece evidência científica independente para suportar as políticas da União (mais informação disponível em https://ec.europa.eu/info/departments/joint-research-centre_pt ).

[7] O Horizonte Europeia é o principal programa de financiamento da UE para investigação e inovação, com um orçamento de 95,51 mil milhões de euros (mais informações em https://ec.europa.eu/info/funding-tenders/find-funding/eu-funding-programmes/horizon-europe_pt#informaes-sobre-o-programa ).

[8] Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – “Um novo EEI para a Investigação e a Inovação” (COM(2020) 628 final, Bruxelas, 30.9.2020 (disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52020DC0628&from=EN ).

[9]Proposta de Recomendação do Conselho sobre um Pacto para a Investigação e Inovação na Europa COM(2021) 407 final, Bruxelas, 16.7.2021 (disponível em: https://op.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/b0f28404-e614-11eb-a1a5-01aa75ed71a1/language-pt ).

[10] RRI-Practice (projeto trianual realizado no quadro do programa Horizonte 2020, disponível em https://www.rri-practice.eu/about-rri-practice/what-is-rri/ ).

Equipa

Alexandra Aragão

Professora de Direito do Ambiente na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Investigadora no Instituto Jurídico, no CEDOUA, no OSIRIS do CES, no CECOLAB

Associada de várias ONGs nacionais e internacionais

Investigadora em Direito do Ambiente e sustentabilidade ecológica

RLRI porquê?

«Porque a vida é curta demais,
a crise climática é grave demais,
a insustentabilidade ecológica está espalhada demais
para podermos dar-nos ao luxo de fazer investigação jurídica que não seja inovadora, responsável e transformadora».

Júlio Moreira

Doutorando em Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, com investigação na área do Direito do Ambiente

Investigador colaborador no Instituto Jurídico

RLRI porquê?

Para encarar os desafios societais,
Para enfrentar a crise climática e ambiental,
Para promover as transformações ecológicas,
A investigação e inovação jurídica deve ser responsável!

Maria João Paixão

Assistente Convidada na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Doutoranda em Direito Público na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, com investigação na área do Direito do Ambiente

Investigadora colaboradora do Instituto Jurídico

RLRI porquê?

Porque desafios sem precedentes exigem soluções vanguardistas; e
Porque tempos de emergência não se compadecem com ações levianas…
A investigação jurídica não pode fazer ouvidos de mercador
Ao ruidoso trovejar da crise climático-ambiental e social.

Documentos

Canal RLRI - Responsible Legal Research and Innovation

Investigação e inovação jurídica responsável

JURinvestigar: fazer ciência jurídica com as pessoas e para as pessoas

Oradores: Alexandra Aragão, Julio Moreira, Maria Paixão, João Loureiro, Ana Gaudêncio, Fernanda Paula Oliveira, Dulce Lopes e Alexandre Dias Pereira.