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Responsabilidade Social das Empresas

É mais do que centenário o debate sobre os interesses, fins ou purposes prosseguíveis pelas empresas (sociedades, principalmente). Em confronto têm estado conceções monísticas/dualísticas e pluralísticas, contratualistas/institucionalistas, shareholderist/stakeholderist.

A RSE (responsabilidade social das empresas) vem sendo associada ao segundo elemento daquelas contraposições. Como algo que pode e deve ser feito, mas que, por lei, não tem de o ser (sem sanções ou responsabilidade jurídica).

Em tempos recentes, a RSE tem sido afirmada em vários códigos (princípios, guias, declarações) recomendatórios (v. g., da BRT – Business Roundtable – e do WEF: World Economic Forum); e promovida (mas não imposta) por vários atos legislativos.

Ainda mais recentemente, marco relevante é a proposta requerida pelo Parlamento Europeu, em resolução de 10/3/2021, de uma diretiva sobre o «dever de diligência das empresas e à responsabilidade empresarial» quanto a direitos humanos, ambiente e boa governação (pública). Aqui a perspetiva é já a de tornar vinculativos certos valores tradicionalmente associados à RSE.

A temática da RSE convoca (interdisciplinarmente) diversos ramos jurídicos: direito das sociedades, do trabalho, do ambiente, constitucional, penal, fiscal, entre outros. E insere-se no programa estratégico de investigação do IJ, onde ressaltam palavras-chave como «responsabilidade», «sustentabilidade» e «globalização».

Coordenação: Jorge M. Coutinho de Abreu

Eixos de investigação

  • Repercussões da RSE nos vários ramos do direito
  • Luz e sombras nos discursos da RSE
  • Possibilidades e limitações da (voluntária) RSE
  • Promoção da RSE pelo direito
  • A RSE na encruzilhada do soft law e do hard law