É mais do que centenário o debate sobre os interesses, fins ou purposes prosseguíveis pelas empresas (sociedades, principalmente). Em confronto têm estado conceções monísticas/dualísticas e pluralísticas, contratualistas/institucionalistas, shareholderist/stakeholderist.
A RSE (responsabilidade social das empresas) vem sendo associada ao segundo elemento daquelas contraposições. Como algo que pode e deve ser feito, mas que, por lei, não tem de o ser (sem sanções ou responsabilidade jurídica).
Em tempos recentes, a RSE tem sido afirmada em vários códigos (princípios, guias, declarações) recomendatórios (v. g., da BRT – Business Roundtable – e do WEF: World Economic Forum); e promovida (mas não imposta) por vários atos legislativos.
Ainda mais recentemente, marco relevante é a proposta requerida pelo Parlamento Europeu, em resolução de 10/3/2021, de uma diretiva sobre o «dever de diligência das empresas e à responsabilidade empresarial» quanto a direitos humanos, ambiente e boa governação (pública). Aqui a perspetiva é já a de tornar vinculativos certos valores tradicionalmente associados à RSE.
A temática da RSE convoca (interdisciplinarmente) diversos ramos jurídicos: direito das sociedades, do trabalho, do ambiente, constitucional, penal, fiscal, entre outros. E insere-se no programa estratégico de investigação do IJ, onde ressaltam palavras-chave como «responsabilidade», «sustentabilidade» e «globalização».
Coordenação: Jorge M. Coutinho de Abreu
Eixos de investigação
- Repercussões da RSE nos vários ramos do direito
- Luz e sombras nos discursos da RSE
- Possibilidades e limitações da (voluntária) RSE
- Promoção da RSE pelo direito
- A RSE na encruzilhada do soft law e do hard law