A Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (FMUC) participa em vários programas, que permite aos seus estudantes frequentar parte do seu curso numa outra Universidade.
A FMUC aderiu aos Programas de Mobilidade, estabelecendo Acordos Bilaterais com instituições congéneres nacionais/estrangeiras que permitem a mobilidade dos estudantes.
A mobilidade de estudantes entre a FMUC e instituições de ensino superior nacionais/estrangeiras é efetuada mediante contrato de estudos (Learning Agreement for Studies) ou contrato de estágio (Learning Agreement for Traineeships).
Os links abaixo explicam como um estudante da FMUC se candidata a um programa de mobilidade.
Mobilidade de Estágio do MIM
A Mobilidade de Estágio destina-se a todos os estudantes matriculados em Instituições de ensino superior nos níveis de licenciatura, mestrado integrado, pós-graduação, mestrado ou doutoramento, bem como a recém-graduados. O Estágio pode ser realizado numa empresa, hospital, universidade ou centro de investigação de um determinado país, desde que a instituição seja reconhecida e aprovada pelo Coordenador Departamental.
O estágio pode ser:
1- Curricular
Um estudante interessado em realizar um estágio curricular pode candidatar-se, no período das inscrições que decorre de 1 de dezembro a 31 de janeiro:
a) instituições com vagas protocoladas que foram previamente definidas nos acordos bilaterais entre a FMUC e as instituições parceiras. Uma vez que se tratam de vagas limitadas, os estudantes ficam sujeitos a uma seriação por média;
b) instituições com vagas não protocoladas, sendo o estudante nesta situação responsável por contactar uma instituição de seu interesse, de modo a obter a carta de aceitação. O estudante só poderá dar início ao processo de candidatura quando apresentar a aceitação oficial por parte da Instituição de Acolhimento.
2- Extra-curricular
O recém-graduado pode realizar um estágio até 1 ano após a data de conclusão do curso e no ano letivo imediatamente a seguir. Esta vertente de estágio aplica-se apenas ao Programa ERASMUS+, sendo o estudante responsável por contactar a instituição de interesse, de modo a obter a carta de aceitação. Só pode dar início ao processo de candidatura quando apresentar a aceitação oficial por parte da Instituição de Acolhimento e se aprovada pelo Coordenador Departamental.
Duração da mobilidade
O estudante pode realizar um período de mobilidade de:
a) 2 meses até um máximo de 24 meses, no caso de um curso de mestrado integrado, sendo que está incluído o período de estágio como recém graduado;
b) 2 meses até um máximo de 12 meses, no caso de um curso pós-graduação, de mestrado ou de doutoramento.
Mobilidade de Estágio do MIMD
O estudante do Mestrado Integrado em Medicina Dentária pode realizar uma mobilidade de estágio como recém-graduado.
A mobilidade deve ser acordada com o Coordenador Departamental para a Medicina Dentária da FMUC.
Duração da mobilidade
A duração mínima, por ano letivo, é de 2 meses e máxima de 12 meses.
No âmbito do Programa ERASMUS+, a mobilidade não será reconhecida caso os documentos de chegada e de partida não perfaçam os 60 dias, sendo que nesta situação o estudante terá obrigatoriamente de proceder à devolução integral da bolsa.
Acordos Bilaterais
Os acordos bilaterais são estabelecidos entre Faculdades de Medicina e assinados pelos representantes oficiais de cada instituição. O GRII da FMUC atualiza anualmente, antes do início do período de inscrições, a lista de acordos bilaterais existentes.
No âmbito do Programa ERASMUS+, na vertente de estágio, os estudantes têm acesso a vagas definidas no acordo bilateral estabelecido. Contudo, ao abrigo deste Programa, o estudante pode contactar outras instituições europeias, uma vez que não é obrigatória a existência de acordo bilateral com a instituição pretendida.
Avaliação e Documentação
A avaliação dos estágios realizados em mobilidade é da responsabilidade do tutor atribuído pela Instituição de Acolhimento.
No final da mobilidade, o estudante tem de obrigatoriamente entregar ao GRII o documento de partida bem como os documentos originais comprovativos da realização do/s estágio/s.
ERASMUS+ - documento de avaliação do/s estágio/s da Instituição de Acolhimento, ou seja, o “After Mobility Traineeship”ou “Transcript of Records”;
Conversão de Classificações
As classificações obtidas pelo estudante na Instituição de Acolhimento e constantes da documentação de avaliação, resultarão da conversão da escala ECTS para a escala numérica (de 0 a 20) da FMUC.
Esta conversão é da responsabilidade do Coordenador Departamental.
Para mais informações sobre a mobilidade de estágio, aconselhamos a leitura do Regulamento de Estágios.
Inscrição
A inscrição decorre no período de 1 de dezembro a 31 de janeiro, no Inforestudante.
Todos os estudantes que pretendem realizar mobilidade devem efetuar a inscrição no período estipulado, sob pena de exclusão.
O estudante pode inscrever-se em 3 instituições protocoladas e/ou não protocoladas (esta última opção só é possível no âmbito do Programa ERASMUS+), por ordem de preferência.
Caso o estudante ainda não tenha definido o local de estágio, pode optar por selecionar a opção “a definir posteriormente”, sendo que deverá defini-lo até ao final do mês de fevereiro, mediante contacto feito junto do GRII.
Programa Erasmus+
Face ao número restrito de instituições protocoladas, no âmbito do Programa ERASMUS+, o estudante pode contactar uma instituição não protocolada na UE, sendo, nesse caso, da sua responsabilidade o contacto com a respetiva instituição. Nesta situação, será ainda necessário a obtenção da carta de aceitação, documento obrigatório para poder prosseguir com a candidatura no Inforestudante. No caso de o estudante pretender uma vaga protocolada, o GRII é responsável pelo contacto com as instituições, após a fase de seriação. De notar que o estudante não deve contactar uma instituição protocolada e solicitar vaga extra (sob pena de exclusão do programa de mobilidade).
Seriação
O GRII recebe as inscrições de todos os estudantes que efetuaram o seu registo na plataforma Inforestudante. Os estudantes são seriados tendo por base a média ponderada das classificações registadas até ao ano letivo transato e por programa de mobilidade.
O estudante terá , no final desta fase, de comunicar a aceitação/desistência do programa ao GRII, no prazo de 3 dias úteis, via e-mail.
No âmbito do Programa ERASMUS+, podem ocorrer três situações:
1-se o estudante se candidatar a vagas protocoladas, fica sujeito a uma seriação consoante o número de vagas previamente estabelecido no acordo bilateral;
2-se o estudante optar por vagas não protocoladas, não será sujeito a uma seriação, ficando automaticamente colocado na sua primeira opção;
3-em situações em que o estudante opte por colocar instituições protocoladas e não protocoladas fica igualmente sujeito a uma seriação.
Em situações em que o estudante contacte uma instituição não protocolada poderá estar sujeito ao limite de vagas imposto por essa instituição. Neste caso, o GRII procederá à seriação dos candidatos.
Candidatura
Os prazos de candidatura variam consoante o período de mobilidade:
-1º semestre ou anual até dia 1 de maio;
-2º semestre, até dia 30 de setembro.
A candidatura deve ser realizada nos períodos respetivos, sob pena de exclusão.
Nesta fase, o estudante é obrigado a apresentar uma carta de aceitação da Instituição de Acolhimento, documento obrigatório para poder prosseguir com a candidatura no Inforestudante.
Desta candidatura resulta um Contrato de Estágio que será assinado pela FMUC, a Instituição de Acolhimento e o estudante.
Neste contrato fica estabelecido o programa de estágio que o estudante vai realizar na Instituição de Acolhimento.
Caso se aplique, o estudante deverá ainda efetuar a candidatura em formulário próprio ou no site da Instituição de Acolhimento.
Contrato de Estágio (Learning Agreement for Traineeships)
O Contrato de Estágio (Learning Agreement for Traineeships) é o documento celebrado entre a FMUC, a Instituição de Acolhimento e o estudante em Mobilidade, no qual se estabelecem o/s estágio/s que o estudante pretende realizar na Instituição de Acolhimento e os correspondentes na FMUC.
O Contrato de Estágio identifica o/s estágio/s e o número de ECTS a obter pelo estudante, assim como o intervalo de tempo em que decorrerá o período de mobilidade.
O Contrato de Estágio deve ser elaborado pelo estudante, tendo presente as informações recolhidas sobre os estágios oferecidos na Instituição de Acolhimento.
Depois de aceite pela FMUC, o Contrato de Estágio é assinado pelo estudante, pelo Coordenador Departamental da FMUC e/ou pelo Coordenador Institucional da UC, sendo posteriormente aprovado e assinado pelo Coordenador Departamental na Instituição de Acolhimento.
Alterações ao Contrato de Estágio
O estudante deve comunicar ao Coordenador Departamental qualquer pedido de alteração ao seu Contrato de Estágio que ocorra durante a sua estadia na Instituição de Acolhimento, informando e justificando a pertinência do/s novo/s estágio/s que pretende alterar e até um mês após a data constante do documento de chegada.
Esta alteração carece de autorização prévia por parte do Coordenador Departamental.
Prolongamento da mobilidade
O estudante que pretenda estender o seu período de mobilidade, apenas o poderá fazer mediante aprovação do GRII, durante o ano letivo em que realiza o período de mobilidade.
Reconhecimento do Contrato de Estágios
É da responsabilidade do estudante submeter o documento comprovativo de chegada à Instituição de Acolhimento no prazo de 15 dias após a chegada e o comprovativo de partida da Instituição de Acolhimento no prazo de 15 dias após a partida no Inforestudante e enviar à DRI por e-mail.
As correspondências para posteriores creditações são estabelecidas pelo Coordenador Departamental, aquando da formalização das candidaturas, com a concordância expressa dos estudantes.
O/s estágio/s efetuado/s com aprovação na Instituição de Acolhimento é/são automaticamente reconhecido/s pelo Diretor da FMUC, desde que respeite/m o contrato de estágio previamente definido pelo estudante com o Coordenador Departamental.
O reconhecimento académico dos estudos completados em programa de mobilidade só pode ser considerado pelo Diretor da FMUC face à apresentação do Transcript of Records original ou equivalente, emitido pela Instituição de Acolhimento.
Mobilidade de Estágio para Pós-Graduação, Mestrado e Doutoramento
No caso de uma mobilidade de estágio no âmbito de um curso de Pós-Graduação, Mestrado ou Doutoramento, antes de iniciar uma candidatura a um programa de mobilidade, o estudante deve contactar o Coordenador do Curso e/ou Orientador de Tese para escolher uma instituição de acolhimento e definir o Contrato de Estágio.
Inscrição
A inscrição a um programa de mobilidade deve ser realizada através do NONIO, no InforEstudante, na secção determinada para o efeito ‘Candidaturas Mobilidade Outgoing’.
No preenchimento da inscrição o candidato deve definir três instituições de ensino superior a que concorre, devidamente ordenadas por ordem de preferência, por programa de mobilidade.
Deve igualmente definir a duração da mobilidade, que pode ser de:
- 2 meses completos até 12 meses: Mobilidade ERASMUS+ para Estágios
- 2 meses até 12 meses: Mobilidade Convénios
- 2 meses até 6 meses (1 semestre): Mobilidade Almeida Garrett
O período de preenchimento da inscrição constará em calendário próprio, definido previamente.
Apesar de ser possível submeter várias inscrições, os estudantes terão de optar por apenas uma.
Findo o prazo de inscrição, o candidato será notificado via NONIO se a candidatura apresentada cumpre os requisitos.
Na inscrição, o estudante deve nomear um procurador com poderes para, na sua ausência, o representar em todos os assuntos relacionados com o período de mobilidade.
Seleção e Seriação
O processo de seriação dos candidatos é esclarecido e divulgado, em momento próprio, no decurso da “Sessão de Esclarecimento” conjunta FMUC/DRI, sessão esta que é divulgada junto da comunidade académica. Também pode ser consultado no Regulamento de Mobilidade de Estágios.
A seriação é efetuada com base na média ponderada das classificações, correspondente às classificações obtidas e registadas até ao ano letivo transato.
Após comunicação dos resultados da seleção, os candidatos devem informar o GRII, no sentido da aceitação ou da desistência da vaga.
Candidatura
Os estudantes devem contactar o Coordenador de Curso e/ou Orientador de Tese para apresentarem uma proposta de plano de estágio, tendo em vista a definição do estágio a realizar na Instituição de Acolhimento.
Quando o estágio a realizar na Instituição de Acolhimento tiver sido definido, os estudantes deverão preencher a candidatura em NONIO, onde existe um Guia de Candidatura, de orientação, para o efeito.
Caso se aplique, o estudante deverá ainda efetuar a candidatura em formulário próprio ou no site da Instituição de Acolhimento e entregar os documentos por ela solicitados.
Depois de o estudante lacrar a candidatura, a DRI tratará de a enviar para a Instituição de Acolhimento.
Contrato de Estágio (Learning Agreement for Traineeships)
O Contrato de Estágio (Learning Agreement for Traineeships) é o documento celebrado entre a FMUC, a Instituição de Acolhimento e o estudante em Mobilidade, no qual se estabelecem o/s estágio/s que o estudante pretende realizar na Instituição de Acolhimento e os correspondentes na FMUC.
O Contrato de Estágio identifica o/s estágio/s e o número de ECTS a obter pelo estudante, assim como o intervalo de tempo em que decorrerá o período de mobilidade.
O Contrato de Estágio deve ser elaborado pelo estudante, tendo presente as informações recolhidas sobre os estágios oferecidos na Instituição de Acolhimento.
O número de créditos ECTS a obter na Instituição de Acolhimento deve ser o mais próximo possível do número de créditos ECTS concedidos no plano de estudos na FMUC.
Depois de aceite pela FMUC, o Contrato de Estágio é assinado pelo estudante, pelo Coordenador Departamental da FMUC e/ou pelo Coordenador Institucional da UC, sendo posteriormente aprovado e assinado pelo Coordenador Departamental na Instituição de Acolhimento.
Alterações ao Contrato de Estágio
O estudante deve comunicar ao Coordenador Departamental qualquer pedido de alteração ao seu Contrato de Estágio que ocorra durante a sua estadia na Instituição de Acolhimento, informando e justificando a pertinência do/s novo/s estágio/s que pretende alterar e até um mês após a data constante do documento de chegada.
Esta alteração carece de autorização prévia por parte do Coordenador Departamental e do Coordenador do Curso e/ou Orientador de Tese.
Prolongamento da mobilidade
O estudante que pretenda estender o seu período de mobilidade, apenas o poderá fazer mediante aprovação do GRII, durante o ano letivo em que realiza o período de mobilidade.
Reconhecimento do Contrato de Estágios
É da responsabilidade do estudante submeter o documento comprovativo de chegada à Instituição de Acolhimento no prazo de 15 dias após a chegada e o comprovativo de partida da Instituição de Acolhimento no prazo de 15 dias após a partida no Inforestudante e enviar à DRI por e-mail.
As correspondências para posteriores creditações são estabelecidas pelo Coordenador Departamental, aquando da formalização das candidaturas, com a concordância expressa dos estudantes.
O/s estágio/s efetuado/s com aprovação na Instituição de Acolhimento é/são automaticamente reconhecido/s pelo Diretor da FMUC, desde que respeite/m o contrato de estágio previamente definido pelo estudante com o Coordenador Departamental.
O reconhecimento académico dos estudos completados em programa de mobilidade só pode ser considerado pelo Diretor da FMUC face à apresentação do Transcript of Records original ou equivalente, emitido pela Instituição de Acolhimento.
Prazo de inscrição no InforEstudante
1 de dezembro a 31 de janeiro
Seriação e seleção
1 de fevereiro a 15 de fevereiro
Alteração da instituição de acolhimento
Até ao final do mês de fevereiro
Prazo de candidatura no InforEstudante
Até ao dia 1 de maio- 1º semestre ou ano letivo
Até ao dia 30 de setembro- 2º semestre
Bolsas ERASMUS+
O Programa Erasmus é financiado pela Comissão Europeia e, após comunicação por parte da Agência Nacional do montante da verba atribuído à UC, a distribuição da mesma pelas Unidades Orgânicas é efetuada pela DRI, tendo em conta o grau de cumprimento de cada unidade orgânica face ao número total da mobilidade contratualizada. Com base nessa distribuição, as bolsas a atribuir são definidas de acordo com a seriação elaborada pelo/a Coordenador/a Departamental ECTS.
Os/as estudantes com necessidades especiais podem concorrer a bolsas suplementares (DIS/SEVD). A DRI publica no seu site toda a informação necessária à candidatura a este suplemento, assim que esta seja disponibilizada pela Agência Nacional Erasmus+.
Os/as estudantes com dificuldades socioeconómicas podem obter uma bolsa suplementar que visa assegurar a qualidade financeira da mobilidade do/a estudante. São considerados elegíveis os/as estudantes bolseiros/as dos Serviços de Ação Social. A DRI fornecerá aos Serviços de Ação Social da UC toda a informação necessária relativa aos/às estudantes que se referenciaram como bolseiros e se encontrem em mobilidade, com vista a que seja assegurada a atribuição desse complemento de bolsa.
O facto de o estudante ser aceite para efetuar um período de mobilidade não significa que lhe seja atribuída uma bolsa. As bolsas de mobilidade não são garantidas. Caso venham a ser concedidas, estas só serão pagas após estarem reunidas as condições financeiras para tal.
Caso o/a estudante seja selecionado para receber uma bolsa Erasmus, a bolsa será paga por duas tranches: a primeira (70%) após receção do documento de entrada e a segunda (30%), no final da mobilidade, e depois de cumprido todo o procedimento.
Os prolongamentos do período de mobilidade não serão financiados.
Nos termos das regras de financiamento do Programa Erasmus, os/as estudantes que tenham recebido uma bolsa de Mobilidade mas que não cumpram o período de mobilidade definido no Contrato ERASMUS terão de devolver a bolsa correspondente a esse período. Os/As estudantes que tenham recebido uma bolsa de Mobilidade, mas que não obtenham aproveitamento durante o período de mobilidade, a nenhuma das unidades curriculares contratualizadas através do Learning Agreement before Mobility (candidatura efetuada no Inforestudante) ou através das alterações ao Learning During the Mobility (efetuadas através do Inforestudante), terão de devolver, de imediato, a totalidade da bolsa.
Tabela de bolsas ERASMUS+ para 2020-2021:
Apoio à mobilidade de estudantes De Portugal para Países do Programa |
SMS Estudos EUR por mês | SMP Estágios EUR por mês |
Grupo 1: Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Reino Unido, Suécia | 400€ | 500€ |
Grupo 2: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, França, Grécia, Itália, Malta, Países Baixos, Portugal | 350€ | 450€ |
Grupo 3: Bulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, República Checa, Macedónia do Norte, Roménia, Sérvia, Turquia | 300€ | 400€ |
Outras Bolsas
Para as Outras Mobilidades não existe financiamento.
No caso do Brasil e países da América Latina, os/as estudantes podem concorrer às Bolsas do Banco Santander, cujo concurso é anunciado anualmente na página da DRI.
O programa Almeida Garrett não tem financiamento de suporte para os estudantes interessados em efetuar um período de mobilidade nas instituições nacionais de ensino superior.
No caso dos Programas MAUI, AEN e RAERI, não existe financiamento.
Caso a Universidade de Coimbra entenda financiar estas mobilidades, os/as estudantes serão alvo de uma seriação para a atribuição das eventuais bolsas disponíveis.