Estatutos
De acordo com a alínea a) do nº 2 do art. 11º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (FMUC) o Centro de Investigação em Meio Ambiente, Genética e Oncobiologia (CIMAGO) é um Instituto Multidisciplinar de Investigação, apoiado directamente pela ACIMAGO (Associação de apoio ao CIMAGO). O CIMAGO rege-se pelo seguinte regulamento:
O CIMAGO é uma estrutura de investigação de excelência da FMUC.
o Director da FMUC em parceria com o Coordenador do CIMAGO.
1.O CIMAGO, concretiza, promove e divulga a investigação científica fundamental, transaccional e o desenvolvimento experimental nas áreas do Ambiente, da Genética e do Cancro.
2. Para a prossecução das suas actividades, enunciadas no ponto 1, compete ao CIMAGO:
- a) Assegurar a concretização e coordenação da Investigação Científica e Tecnológica.
- b) Apoiar a qualidade da investigação científica.
- c) Promover a investigação científica subjacente à preparação de quadros científicos e técnicos nas várias áreas da sua abrangência.
- d) Vir a constituir um núcleo de excelência
- e) Promover acções formativas, de actualização de quadros científicos e técnicos.
- f) Divulgar os resultados de investigação e a edição de informação científica e técnica decorrente dos seus projectos de investigação.
- g) Promover a cooperação com Centros afins, nacionais ou estrangeiras, como condição de progresso e excelência, nomeadamente através da celebração de protocolos, projectos da investigação e outras actividades de interesse comum.
1. O CIMAGO terá uma estrutura de coordenação e apoio e integra as diferentes subunidades orgânicas (áreas) da FMUC com vocação para o desenvolvimento de projectos de investigação no âmbito da sua missão e competências.
2. Integram essas áreas, docentes e investigadores da FMUC, ou outras Instituições, que desenvolvam actividade de investigação nas áreas referidas no ponto 1 do Art 2.
3. O CIMAGO estabelecerá acordos de colaboração com todas as entidades universitárias, hospitalares e outras que comunguem dos mesmos objectivos e se disponibilizem para a participação activa no desenvolvimento dos projectos de investigação. Estabelecerá igualmente parcerias com entidades públicas e privadas que patrocinem projectos de investigação.
4. São considerados investigadores do CIMAGO todos os Doutores, Docentes, Investigadores, Estagiários, Alunos e Técnicos que integram as áreas da FMUC e que participem nos projectos de investigação. Princípio idêntico deverá ser aplicado aos recursos humanos externos à Faculdade.
1. O funcionamento do CIMAGO será assegurado:
- a) Pelo Coordenador, conforme o ponto 1 do Artº 5 dos estatutos da FMUC.
- b) Pela Comissão Coordenadora do CIMAGO.
- c) Pelo Conselho Consultivo Interinstitucional.
2. A Coordenação do CIMAGO é da responsabilidade do Coordenador, que responde perante o Director da FMUC.
O mandato do Coordenador é de dois anos, renovável até o máximo de três.
3. A Comissão Coordenadora do CIMAGO é constituída pelo Coordenador do CIMAGO que preside, o Presidente da ACIMAGO e por 10 elementos preferencialmente Doutorados sendo 5 provenientes da investigação básica e/ou translacional e os restantes da investigação clínica e/ou epidemiológica. Os seus elementos serão designados pela Comissão Coordenadora precedente.
A nova Comissão deve manter 50% dos membros da Comissão anterior.
O mandato da Comissão Coordenadora é de dois anos, renovável até o máximo de três mandatos.
4. O Conselho Consultivo Interinstitucional é constituído pelo Coordenador, pela Comissão Coordenadora do CIMAGO, por um representante por cada uma das entidades previstas no nº3 do Art.º 3º. O Conselho é presidido pelo Coordenador do CIMAGO.
1. Compete ao Coordenador:
- a) Assumir a coordenação da Comissão Coordenadora, bem como do Conselho Consultivo Interinstitucional.
- b) Dirigir e orientar as actividades do CIMAGO.
- c) Solicitar pareceres técnicos a Revisores externos à Comissão Coordenadora do CIMAGO, sobre os projectos de investigação propostos.
- d) Elaborar, ouvida a Comissão Coordenadora, os planos anuais e plurianuais de actividade e os orçamentos anuais.
- e) Elaborar regulamentos internos, ouvido a Comissão Coordenadora com a excepção do 1º Regulamento elaborado conforme os Estatutos da Faculdade.
- f) Convocar a Comissão Coordenadora assim como o Conselho Interinstitucional.
- g) Propor ao Director da Faculdade, após parecer da Comissão Coordenadora, protocolos de colaboração no âmbito da alínea f) do Art.º 2.
- h) Convidar, ouvida a Comissão Coordenadora, os Directores das Subunidades orgânicas da Faculdade a participarem no CIMAGO.
- i) Propor ao Director da Faculdade a contratação de Investigadores exteriores ao CIMAGO para acções de formação, cursos ou projectos de investigação enquadrados no programa de actividades.
- j) Diligenciar, sob proposta da Comissão Coordenadora, uma correcta divulgação dos resultados dos projectos de investigação.
- m) Dirigir o expediente zelando pela boa organização.
- n) Acompanhar a execução financeira dos projectos de investigação e providenciar, junto do Director da FMUC, apoio contabilístico e administrativo requerido pelos respectivos responsáveis.
- o) Representar oficialmente o CIMAGO.
- p) Responder perante o Director da FMUC sobre as actividades do CIMAGO.
- q) Solicitar à Direcção da ACIMAGO as verbas necessárias às actividades aprovadas no âmbito do CIMAGO.
- r) Convocar a Comissão Coordenadora em funções para a designação da comissão seguinte.
2. Compete à Comissão Coordenadora:
- a) Definir a forma de funcionamento e as actividades do CIMAGO.
- b) Aprovar os projectos de investigação após parecer dos Revisores externos.
- c) Dar parecer sobre os planos de actividade e orçamentos.
- d) Dar parecer sobre os regulamentos internos.
- e) Dar parecer e fazer propostas sobre tudo
- o que se entenda por mais conveniente para que os objectivos do CIMAGO sejam cumpridos.
- f) Designar a constituição da nova Comissão Coordenadora nos termos do nº3 do Art 4
3. Compete ao Conselho Consultivo Interinstitucional:
- a) Dar parecer, não vinculativo, sobre a actividade do CIMAGO.
- b) Dar parecer sobre o envolvimento científico e de apoio dos vários membros externos à Faculdade de Medicina que o constituem.
- c) Apresentar propostas, não vinculativas, sobre o desenrolar dos projectos de investigação na área em que estejam envolvidos.
- d) Participar, sob proposta do Coordenador e por convite do Director da Faculdade, nas auditorias externas que se julguem convenientes.
- e) Aprovar o relatório anual das actividades do CIMAGO.
1. Do Coordenador
- a) Funciona regularmente como o órgão executivo do CIMAGO.
2. Da Comissão Coordenadora do CIMAGO
- a) Reúne sempre que convocado pelo Coordenador e funciona com quórum mínimo de 50%
3. Do Conselho Consultivo Interinstitucional
- a) Deverá reunir pelo menos uma vez por ano por convocatória do Coordenador funcionando com quórum mínimo de 50%.
1. São fontes de financiamento do CIMAGO as verbas disponibilizadas:
- a) Pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
- b) Pela ACIMAGO
- c) Pela Fundação para a Ciência e Tecnologia ou organismo afim.
- d) Pelas Instituições que integram o Conselho Consultivo Interinstitucional.
- e) Por Fundações e Instituições de utilidade pública nacionais ou estrangeiras.
- f) Por Associações ou Sociedades Científicas.
- g) Por Empresas privadas nacionais ou estrangeiras.
- h) Por donativos ou legados ou outras doações à Faculdade de Medicina, com indicação expressa que se destinam ao CIMAGO.
2. O CIMAGO é um centro de custos da FMUC.
Artigo 8º - Instalações
1. O CIMAGO deverá dispor de espaço próprio para o seu funcionamento nas instalações da FMUC.
2. Todas as subunidades orgânicas da FMUC bem como as entidades exteriores à Faculdade, desde que envolvidas em projectos de investigação específicos, deverão disponibilizar as suas instalações e recursos para o bom desenvolvimento dos projectos.
O CIMAGO deverá ser objecto de auditorias internas e/ou externas que permitam uma avaliação da qualidade, quer em termos de funcionamento quer de produtividade.
A interpretação do presente regulamento e a resolução dos casos omissos é da competência do Director da FMUC em parceria com o Coordenador do CIMAGO.