O Instituto Jurídico (IJ) é a única unidade de investigação da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, beneficiando assim de uma consagrada tradição secular e de um espectro imenso de saberes e de experiência em todos os domínios do Direito. Permanecendo fiel a esta herança (ao mesmo tempo que explora as potencialidades únicas deste espectro de possibilidades de investigação), o objetivo do projeto estratégico do IJ planeado para o ciclo 2025/2029 é o de concentrar estes recursos em cinco “desafios societais”: (a) a experiência multiforme da vulnerabilidade (envolvendo indivíduos e grupos), (b) os “deficits” de participação e/ou inclusão (combinando a explosão das diferentes formas de vida com as crises da representação democrática), (c) as tensões entre autonomia da vontade (enquanto auto-governança), “sociabilidade” e globalização, (d) a conformação tecno-científica da “societas”, (e) as transformações climáticas e as crises ambientais. A opção por esta concentração não corresponde, no entanto, a um mero exercício convencional e interno de simplificação e distribuição, está antes e em contrapartida baseada num autêntico diagnóstico de problemas e no diálogo transdisciplinar e interdisciplinar que este exige.
O diálogo com discursos, práticas e áreas científicas exteriores ao Direito não é na verdade apenas relevante para identificar o elenco dos cinco problemas maiores e a sua urgência no contexto social contemporâneo, é também indispensável no que diz respeito ao processo de construção das esperadas respostas jurídicas. Por mais plural que seja a reflexão dogmática que as conduz e por maior projeção que esta tenha (nomeadamente no chamado “direito dos juízes”), estas respostas não devem esgotar-se em tal reflexão, esperando-se ainda que, sempre que possível, se manifestem em “arguments of policy” e em hipóteses (“de jure condendo” ou mesmo “de lege ferenda”) de “programas de fins”. O que significa na verdade considerar políticas públicas hipotéticas e as suas alternativas, sem esquecer aqui a prognose (não menos interdisciplinarmente investigada) dos efeitos sociais empíricos que (em termos de eficácia e eficiência) distinguem tais alternativas. E não ficamos por aqui. Uma abordagem ainda jurídica (mas agora meta-dogmática), com a vantagem de poder aspirar a um resultado integrador, procurará finalmente tratar todo este conjunto (de problemas e soluções) como um autêntico “banco de ensaio” para discutir os problemas da autonomia e dos limites do (bem como das alternativas ao) Direito.
Esta distribuição justifica cinco grupos de investigação:
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Vulnerabilidades (Reinventando a responsabilidade como solidariedade);
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Democracia (Reinventando as possibilidades e limites do Estado-de-Direito);
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Governanças (Reinventando a autonomia e a sociabilidade);
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Sociedades técnicas (Reinventando a(s) congruência(s) entre Direito e Ciência);
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Transições ecológicas (Reinventando o princípio da sustentabilidade).




