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Vinte anos de manicómio

de Carmen de Figueiredo

O original da informação dos Serviços de Censura e o despacho de proibição da obra (presumivelmente datado de 30 de janeiro de 1952) deviam estar nos arquivos do Secretariado Nacional de Censura, na Torre do Tombo, mas parecem encontrar-se em parte incerta; só conhecemos o seu teor pela citação que deles faz Cândido de Azevedo, numa obra historiográfica de 1997.

Informação dos Serviços de Censura, confirmada por Despacho da PIDE-Serviços Centrais:

«Parece-me condenável este romance pelos trechos (por vezes páginas inteiras) de realismo tão cru e descrições de tal basévia [sic] e lubricidade que custa a crer terem sido escritas por uma mulher. E, afinal, todos os esses trechos absolutamente condenáveis podiam ter sido omitidos, sem prejuízo da contextura ou da acção do romance.

Os trechos principais que me parecem mais condenáveis vão assinalados a p. 16, 19, 23, 24, 25, 27-28, 42, 51, 54, 63-64, 80-81, 92, 93, 94, 97, 135-136, 167, 207 e 216.»