Antes de proceder à candidatura deverá consulta as condições de admissão indicadas no aviso de abertura, selecionando o ciclo de estudos pretendido. |
MESTRADOS | 2.º CICLO DE ESTUDOS |
N.º VAGAS |
OBSERVAÇÕES |
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TOTAL |
1.ª FASE# |
2.ª FASE |
3.ª FASE |
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Mestrado em Administração Público-Privada | 35 | 0 | 20 | 15+sobrantes | Mínimo (1): 10 |
Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses | 100 | 0 | 50 | 50+sobrantes | Mínimo (1): 10 |
Mestrado em Direito | 350(2) | 0 | 210* | 140**+sobrantes | Mínimo (1): 10 |
#A Faculdade de Direito optou por não disponibilizar vagas nos ciclos de estudo de mestrado na 1.ª fase de candidaturas. |
(1) Este curso só funcionará se for atingido este número mínimo de estudantes inscritos/as.
(2) As áreas de especialização que abrem candidaturas são:
1. |
Ciências Jurídico-Civilísticas – Menção em Direito Civil - 25 vagas; |
2. |
Ciências Jurídico-Civilísticas – Menção em Direito Processual Civil - 25 vagas; |
3. |
Ciências Jurídico-Criminais - 50 vagas; |
4. |
Ciências Jurídico-Económicas - 25 vagas; |
5. |
Ciências Jurídico-Empresariais – Menção em Direito Empresarial - 25 vagas; |
6. |
Ciências Jurídico-Empresariais – Menção em Direito Laboral - 25 vagas; |
7. |
Ciências Jurídico-Filosóficas - 25 vagas; |
8. |
Ciências Jurídico-Históricas - 25 vagas; |
9. |
Ciências Jurídico-Políticas – Menção em Direito Administrativo - 25 vagas; |
10. |
Ciências Jurídico-Políticas – Menção em Direito Constitucional - 25 vagas; |
11. |
Ciências Jurídico-Políticas/Menção em Direito Fiscal - 25 vagas; |
12. |
Ciências Jurídico-Políticas – Menção em Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente - 25 vagas; |
13. |
Ciências Jurídico-Políticas – Menção em Direito Internacional Público e Europeu - 25 vagas; |
* 15 vagas por área de Especialização / ** 10 vagas por área de Especialização, excepto Ciências Jurídico-Criminais que terá *30/**20 |
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Atenção: Os/As candidatos/as "não colocados/as" ou "colocados/as" que não realizaram a matrícula e inscrição no curso têm a opção de transitar a candidatura para nova fase, caso exista. As candidaturas transitadas mantêm-se inalteradas e não é permitido adicionar novos documentos. Os/As candidatos/as com a candidatura "invalidada" ou "não admitida", caso pretendam efetuar a candidatura numa fase posterior, deverão realizar nova candidatura pagando o emolumento correspondente. |