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Cursos, Vagas e Avisos de Abertura

Antes de proceder à candidatura deverá consulta as condições de admissão indicadas no aviso de abertura, selecionando o ciclo de estudos pretendido.

MESTRADOS | 2.º CICLO DE ESTUDOS

N.º VAGAS

OBSERVAÇÕES

TOTAL

1.ª FASE#

2.ª FASE

3.ª FASE

Mestrado em Administração Público-Privada 35 0 20 15+sobrantes Mínimo (1): 10
Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses 100 0 50 50+sobrantes Mínimo (1): 10
Mestrado em Direito 350(2) 0 210* 140**+sobrantes Mínimo (1): 10
#A Faculdade de Direito optou por não disponibilizar vagas nos ciclos de estudo de mestrado na 1.ª fase de candidaturas.

(1) Este curso só funcionará se for atingido este número mínimo de estudantes inscritos/as.

(2) As áreas de especialização que abrem candidaturas são:

1.

Ciências Jurídico-Civilísticas – Menção em Direito Civil - 25 vagas;

2.

Ciências Jurídico-Civilísticas – Menção em Direito Processual Civil - 25 vagas;

3.

Ciências Jurídico-Criminais - 50 vagas;

4.

Ciências Jurídico-Económicas - 25 vagas;

5.

Ciências Jurídico-Empresariais – Menção em Direito Empresarial - 25 vagas;

6.

Ciências Jurídico-Empresariais – Menção em Direito Laboral - 25 vagas;

7.

Ciências Jurídico-Filosóficas - 25 vagas;

8.

Ciências Jurídico-Históricas - 25 vagas;

9.

Ciências Jurídico-Políticas – Menção em Direito Administrativo - 25 vagas;

10.

Ciências Jurídico-Políticas – Menção em Direito Constitucional - 25 vagas;

11.

Ciências Jurídico-Políticas/Menção em Direito Fiscal - 25 vagas;

12.

Ciências Jurídico-Políticas – Menção em Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente - 25 vagas;

13.

Ciências Jurídico-Políticas – Menção em Direito Internacional Público e Europeu - 25 vagas;

* 15 vagas por área de Especialização / ** 10 vagas por área de Especialização, excepto Ciências Jurídico-Criminais que terá *30/**20

Atenção: Os/As candidatos/as "não colocados/as" ou "colocados/as" que não realizaram a matrícula e inscrição no curso têm a opção de transitar a candidatura para nova fase, caso exista. As candidaturas transitadas mantêm-se inalteradas e não é permitido adicionar novos documentos. Os/As candidatos/as com a candidatura "invalidada" ou "não admitida", caso pretendam efetuar a candidatura numa fase posterior, deverão realizar nova candidatura pagando o emolumento correspondente.