/ Licenciaturas e Mestrados Integrados 2024/2025

Mudança de Par Instituição/Curso

A informação relativa ao ano letivo 2024/2025 encontra-se em atualização

A candidatura pelo regime de Mudança de Par Instituição/Curso permite a realização de matrícula e inscrição em curso(s) diferente(s) daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, foi realizada a matrícula e inscrição. Pode ser realizada a candidatura independentemente de ter havido interrupção da matrícula e inscrição no curso que serve de base à candidatura.

Pode requerer Mudança de Par Instituição/Curso num curso de Licenciatura ou de Mestrado Integrado da Universidade de Coimbra quem:

  • Tenha estado matriculado/a e inscrito/a noutro par instituição/curso e não o tenha concluído;
  • Tenha realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
  • Tenha, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
  • Os exames podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.
  • Ingressou através de modalidades especiais de acesso deve observar condições particulares que têm de ser verificadas, como indicado na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho.
Para estudantes internacionais os exames referidos podem ser substituídos pelas provas de ingresso fixadas para esse par, para o ano letivo em causa, no âmbito do Concurso Especial de Acesso para Estudantes Internacionais.

Divisão de ECTS:

As vagas são distribuídas em dois contingentes: 1º ano curricular e restantes anos. A divisão dos contingentes é feita em função do número de ECTS creditados. O/A candidato/a com 35 ECTS creditados será considerado/a do 1º ano curricular, mas se lhe creditarem 36 ECTS ou mais será considerado/a dos restantes anos. A lista de seriação é organizada em função desta divisão.
Não é permitida a mudança de par instituição/curso no mesmo ano letivo em que tenha tido colocação em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
Caso a matrícula tenha prescrito, por força do disposto no Regulamento Prescrições da UC, só podem candidatar-se a este regime depois de decorridos os dois semestres relativos à prescrição.
Esta informação não dispensa a consulta do aviso de abertura do curso pretendido.

Para consultar o calendário e aviso de abertura do curso pretendido, selecione a respetiva Faculdade.